Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Hospital assegura que doente a quem foi recusado exame continua a ser “tratado e seguido”

O doente a quem foi recusado pelo Centro Hospitalar de Leiria, em 2014, a realização de um exame por ter taxas moderadoras em dívida, “continua a ser naturalmente tratado e seguido no CHL, efetuando exames e consultas, de acordo com as suas necessidades”, garante aquela unidade hospitalar.

Hospital de Leiria

O doente a quem foi recusado pelo Centro Hospitalar de Leiria, em 2014, a realização de um exame por ter taxas moderadoras em dívida, “continua a ser naturalmente tratado e seguido no CHL, efetuando exames e consultas, de acordo com as suas necessidades”, garante aquela unidade hospitalar.

A médica assistente do doente em causa, em novembro de 2014, pediu a realização de uma broncofibroscopia com biópsia e sedação. Mas o Centro Hospitalar de Leiria (CHL) recusou a realização do exame em janeiro de 2015. E porquê? Argumentou que o paciente tinha taxas moderadoras em atraso, no valor de 80 euros.

As dívidas em causa, contudo, já tinham prescrito. É que o não pagamento de taxas moderadoras ao Serviço Nacional de Saúde prescreve ao fim de três anos da prestação de cuidados. E a dívida em causa reportava-se ao período compreendido entre 1995 e 2001.

Esta semana foi tornada pública uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde que revela que ao CHL foi aplicada uma coima de 2.500 euros no âmbito deste caso.

Ao REGIÃO DE LEIRIA, o Centro Hospitalar de Leiria explica que “existia neste Centro Hospitalar um procedimento antigo de 2006, que foi revogado, que se destinava a sensibilizar os doentes a pagar as suas taxas moderadoras em dívida, conforme a lei”.

O CHL sublinha que o doente não estava isento do pagamento de taxas moderadoras e que “se recusou sistematicamente a pagar a sua dívida, não obstante as inúmeras vezes que veio aos serviços do CHL e das interpelações postais que recebeu para o efeito”.

Ainda de acordo com aquela unidade hospitalar, no final de outubro deste ano, a dívida de taxas moderadoras referentes a assistência prestada nos últimos três anos no CHL, e portanto não prescrita, ascende a 1,524 milhões de euros.

“A prescrição das dívidas não anula as mesmas só as tornando inexigíveis judicialmente, sendo que não obstante se verificar a recusa do pagamento das taxas moderadoras, o acesso aos serviços está sempre garantido”, reforça o Hospital de Leiria.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados