A fase de mitigação da pandemia da covid-19 entrou em vigor em Portugal, no dia de ontem, quinta-feira, por determinação da Direção-Geral da Saúde (DGS), envolvendo todo o sistema de saúde, público e privado.
Esta é a terceira e a mais grave fase de resposta à doença covid-19 e é ativada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.
A resposta é focada na atenuação dos efeitos da doença e na diminuição da sua propagação, minimizando nomeadamente a mortalidade associada.
A preparação dos hospitais e centros de saúde para a covid-19 está definida numa norma que estabelece o modelo de abordagem da pessoa com suspeita de infeção ou com infeção, durante a despistagem, o encaminhamento e o tratamento dos casos.
Nesta fase, os doentes ligeiros ficam em casa, os moderados vão aos centros de saúde, os graves, mas não críticos, são encaminhados para os hospitais e os críticos são internados.
Centros de saúde e hospitais terão de dispor de áreas dedicadas à doença covid-19.
Nos hospitais com serviços de pediatria, “poderá ser adequado a reorganização dos serviços” para “dedicar unidades hospitalares exclusivamente ao tratamento de doentes com covid-19 em idade pediátrica, após ser esgotada a capacidade de resposta dos hospitais de referência identificados para o tratamento dos doentes covid-19 em idade pediátrica”.
De acordo com a norma da DGS para a fase de mitigação, fazem testes de despistagem à covid-19 as pessoas com suspeita de infeção, isto é, que apresentam sintomas como febre, tosse persistente ou tosse crónica agravada e dificuldade respiratória.
Contudo, em caso de não ser possível testar toda a gente com suspeita de covid-19, a DGS definiu uma cadeia prioritária: primeiro, são os doentes com critérios de internamento hospitalar; segundo, os recém-nascidos e as grávidas; terceiro, os profissionais de saúde com sintomas.
Seguem-se os doentes com comorbidades (como asmáticos, insuficientes cardíacos, diabéticos, doentes hepáticos ou renais crónicos, pessoas com doença pulmonar obstrutiva crónica e doentes com cancro) ou pessoas com imunidade mais frágil; e as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como residentes em lares ou que estão em unidades de convalescença.
Por último, são testadas as pessoas em contacto próximo com estes doentes.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência até às 23h59 de 2 de abril.