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Sociedade

Acórdão de homicídio de assaltante em Porto de Mós adiado por alteração dos factos

O tribunal de Porto de Mós adiou hoje a leitura do acórdão do empresário acusado de ter matado um assaltante, quando já estava rodeado por militares da GNR, devido a uma alteração não substancial dos factos.

O tribunal de Porto de Mós adiou hoje a leitura do acórdão do empresário acusado de ter matado um assaltante, quando já estava rodeado por militares da GNR, devido a uma alteração não substancial dos factos.

António Bastos

O juiz presidente do coletivo anunciou que “alguma prova produzida durante o julgamento” imputou ao arguido factos que não constam na acusação inicial do Ministério Público: “Há a possibilidade de não se demonstrar a prática do crime qualificado, mas sim de homicídio simples”.

De acordo com o juiz-presidente, a prova produzida desagravou a qualificação do crime e reduziu a suspeita de ofensa à integridade física qualificada, mas a sua forma simples.

O advogado do arguido, Rodrigo Santiago, que não prescindiu do prazo de dez dias para analisar a alteração, considerou que estas acusações continuam a não ser “condizentes com o que se passou em julgamento”, mas admite que, tendo em conta a moldura penal, são “melhores” para o seu cliente.

António Bastos incorria numa pena entre os 12 e os 25 anos de prisão pela acusação de homicídio qualificado. Para o crime de homicídio simples, o Código Penal prevê uma moldura penal entre os 8 e os 16 anos.

O arguido, 57 anos, responde agora pelos crimes de homicídio simples, de detenção de arma proibida e ofensas corporais simples, este último na sequência dos ferimentos causados a um militar da GNR.

De acordo com o despacho de acusação, a vítima entrou nas instalações da empresa do arguido na madrugada do dia 16 de outubro de 2009 para furtar gasóleo.

Alertado por um funcionário, António Bastos, munido de uma espingarda caçadeira, deslocou-se para o local onde já se encontravam quatro militares da GNR.

Segundo o MP, José da Silva, que chegou a trabalhar na empresa, “caminhava sem oferecer resistência”, sendo agarrado pelo braço por um militar, quando o arguido abordou o agente de autoridade e, depois, disparou a arma que trazia consigo.

A leitura do acórdão está marcada para o dia 30 de novembro, a partir das 9:30.

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