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Leiria

Operação da GNR deteta 25 caravanas em incumprimento em Leiria e Marinha Grande

Fiscalização abrangeu 124 veículos na orla costeira, um quinto dos quais estava em locais interditos.

O Comando Territorial de Leiria anunciou hoje que efetuou uma ação de fiscalização de atividade de caravanismo, no domingo, e que detetou 25 caravanas em acampamento e estacionamento ilegais.

Numa nota de imprensa, a GNR informou que o Destacamento Territorial de Leiria realizou uma operação a acampamentos ocasionais, na orla costeira dos concelhos de Leiria e Marinha Grande.

Foram fiscalizados 124 veículos motorizados, estacionados na orla costeira, dos quais 25 caravanas que se encontravam estacionadas em locais interditos, nos termos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), e identificadas seis pessoas a realizarem acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo, adiantou a GNR de Leiria.

Este órgão militar acrescentou que foram ainda detidas duas pessoas: uma mulher de 20 anos, por posse de estupefacientes, e um homem de 55 anos, por falta de habilitação legal para conduzir.

O objetivo da ação foi a “verificação das atividades interditas na orla costeira, nomeadamente a circulação, permanência e estacionamento de veículos motorizados, com vista à conservação dos valores ecológicos constantes no POOC de Ovar-Marinha Grande, para proteção dos ecossistemas e minimizar riscos sobre os valores naturais”.

Foi também verificada a “observância das regras de ocupação e utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia covid-19, para a época balnear de 2020”.

A GNR lembra que está interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento definidos nos Planos de Praia entre as 00h00 e as 8 horas.

Também é proibida a circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento.

A infração, revela a GNR, constitui contraordenação, punível com coima entre 250 e 2.500 euros para pessoas singulares, sendo este valor agravado para o dobro, por força do regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia covid-19.

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