O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rejeitou a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Leiria (AFL) contra o despacho do secretário de Estado do Desporto, que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.
Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal de Leiria considera “improcedente” a providência cautelar devido à falta de “factos concretos que permitissem avaliar se os prejuízos invocados são de difícil reparação”.
“Só será justifi cada a suspensão judicial da efi cácia se a execução do acto importar para a requerente a produção de prejuízos de difícil reparação”, lê-se no documento.
O tribunal adianta que a AFL“não diz, por exemplo, qual a sua situação económica, nomeadamente qual o seu rendimento, nem qual o peso relativo das comparticipações financeiras de que se diz privada”.
A providência cautelar apresentada pela AFL é a terceira a ser rejeitada, depois dos tribunais de Mirandela e do Porto ter em tomado idêntica decisão em relação a pedidos das associações de futebol locais, num total de sete associações distritais de futebol que tomaram tal medida.
Júlio Vieira, presidente da AFL, diz aceitar a decisão judicial, apesar de “não concordar” com a mesma. “Não é isso que nos vai demover”, salienta, considerando que “o Direito tem várias interpretações e, em Leiria, parece que é diferente de outros locais do país”.
O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de Abril último.
Marina Guerra com Lusa