Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais
Desporto

Tribunal considera improcedente providência cautelar da Associação de Leiria

O Tribunal de Leiria rejeitou a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Leiria contra o despacho do secretário de Estado do Desporto.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria rejeitou a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Leiria (AFL) contra o despacho do secretário de Estado do Desporto, que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.

Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal de Leiria considera “improcedente” a providência cautelar devido à falta de “factos concretos que permitissem avaliar se os prejuízos invocados são de difícil reparação”.

“Só será justifi cada a suspensão judicial da efi cácia se a execução do acto importar para a requerente a produção de prejuízos de difícil reparação”, lê-se no documento.

O tribunal adianta que a AFL“não diz, por exemplo, qual a  sua situação económica, nomeadamente qual o seu rendimento, nem qual o peso relativo das comparticipações financeiras de que se diz privada”.

A providência cautelar apresentada pela AFL é a terceira a ser rejeitada, depois dos tribunais de Mirandela e do Porto ter em tomado idêntica decisão em relação a pedidos das associações de futebol locais, num total de sete associações distritais de futebol que tomaram tal medida.

Júlio Vieira, presidente da AFL, diz aceitar a decisão judicial, apesar de “não concordar” com a mesma. “Não é isso  que nos vai demover”, salienta, considerando que “o Direito tem várias interpretações e, em Leiria, parece que é diferente de outros locais do país”.

O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de Abril último.

Marina Guerra com Lusa

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados