Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Pombal a três anos e oito meses de prisão pena suspensa pela prática de crimes de falsificação agravada de documentos na forma continuada, furto, abuso de confiança e usurpação de funções.
Ontem, durante a leitura do acórdão, a juiza-presidente Maria João Velez adiantou que o tribunal deu como provados os factos constantes da acusação, na qual o Ministério Público considera que a arguida “agiu com intenção e propósito de se apropriar de coisa alheia que lhe tinha sido entregue”, enquanto contabilista, como “obrigação de o entregar ao Estado”.
A situação gerou problemas para os empresários lesados, que só se aperceberam da dimensão do crime quando foram notificados pelo fisco e segurança social para pagamento das dívidas que pensavam cumpridas.
De acordo com a juíza, a arguida terá três anos e oito meses para devolver o dinheiro que se apropriou. Caso contrário, será obrigada a cumprir a pena de prisão.
A contabilista de 34 anos, que nunca compareceu em tribunal, vai ainda ter de indemnizar alguns dos lesados em cerca de 17.100 euros.
A mulher era sócia, desde 2003, da empresa Fanelgest – Contabilidade e Gestão, Lda., em conjunto com outras duas amigas.
Uma vez que não possuía habilitação para tal, no ano de 2006, convidou uma Técnica Oficial de Contas (TOC) para supervisionar a contabilidade de cerca de duas dezenas de empresas suas clientes e para a assumir perante o fisco.
A TOC acabou por assinar e colocar as suas vinhetas profissionais em declarações fiscais, passando a ser a responsável pela contabilidade das empresas.
No entanto, aquela profissional nunca chegou a prestar tal serviço, tendo sido informada pela arguida de que estaria desvinculada de tal obrigação.
A arguida apoderou-se indevidamente de dezenas de vinhetas pertencentes à TOC, utilizando-as em outros documentos contabilísticos, tendo também falsificado a assinatura daquela.