A decisão de encerrar compulsivamente o Instituto Superior de Leiria (ISLA Leiria) até ao final do próximo ano letivo, em resultado de uma “avaliação institucional gravemente negativa”, foi publicada esta segunda-feira, dia 26, em Diário da República.
O despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que confirma a notícia avançada pelo REGIÃO DE LEIRIA na sua última edição, surge na sequência do processo de avaliação institucional desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), que determinou a não acreditação da instituição de ensino, “em concordância com a recomendação e a fundamentação” da Comissão de Avaliação Externa (CAE).
O despacho teve em consideração que a CAE identificou “diversas debilidades institucionais que evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição, designadamente a inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade e fortes dificuldades na captação de alunos”.
A CAE anotou ainda “elevadas e preocupantes taxas de insucesso, retenção e abandono escolar; debilidades sérias nos domínios da investigação orientada; desenvolvimento tecnológico; formação avançada, produção científica do corpo docente; prestação de serviços à comunidade e colaboração nacional e internacional e inexistência de um corpo docente próprio”.
A decisão do ministro Manuel Heitor assenta também na decisão da A3ES sobre a acreditação institucional, que concordou com a CAE, no parecer elaborado pela Direção-Geral do Ensino Superior e no facto do ISLA Leiria não ter encerrado voluntariamente.
Neste contexto, o despacho, com data de 15 outubro, determina “o encerramento compulsivo” do ISLA Leiria, sendo o “prazo-limite para a cessação das atividades letivas o final do ano letivo de 2021-2022, de modo a possibilitar aos estudantes atualmente inscritos a conclusão dos respetivos ciclos de estudo”.
Por outro lado, refere que “deve ser desenvolvida uma ação conjunta entre a Direção-Geral do Ensino Superior e a Inspeção-Geral da Educação e Ciência para acompanhamento das medidas de organização e conservação da documentação fundamental do ISLA Leiria, tendo também em vista verificar as eventuais condições de manutenção daquela documentação por parte da entidade instituidora”.
O ISLA Leiria tentou evitar esta decisão, ao longo do último ano, mas os recursos que interpôs foram julgados improcedentes, nomeadamente a providência cautelar para suspensão da eficácia da decisão do conselho de administração da A3ES apresentada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.