Entre as 00h01 de sexta-feira, dia 30, e as 6 horas de terça-feira, dia 3 de novembro, não será possível circular para fora do concelho de residência.
A medida aprovada em Conselho de Ministros, foi publicada em Diário da República, e pretende ser mais uma forma de prevenção ao risco de contágio da pandemia. Ainda assim, haverá excepções que podem permitir esta transição entre municípios.
A proibição não se aplica “às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que: seja prestada uma declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana” ou ainda se os cidadãos estiverem “munidos de uma declaração da entidade empregadora”, caso trabalhe numa localidade diferente da que mora.
A declaração da entidade patronal não é obrigatória e pode ser substituída por uma “declaração de compromisso de honra”. No entanto, a existência do documento facultado pela entidade patronal pode facilitar o trajeto, caso seja mandado parar pelas autoridades.
A restrição nas deslocações entre concelhos não se aplicam também aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares (professores, alunos e funcionários das escolas), aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Não se aplica também às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares.
Não se aplica também aos “titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa e ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”.
Também não se aplica às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções.
Segundo a resolução, a restrição não se aplica para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento, a saída de território nacional continental e as deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.
Se para este fim de semana tinha programado uma saída cultural, não necessitará de cancelar o programa, já que estão também isentas de limitações as deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes e desde que munidos do respetivo bilhete e o retorno à residência habitual.
Assim, só precisam de ter uma declaração assinada pelo empregador, os trabalhadores que trabalhem fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou não trabalhem num concelho limítrofe da sua habitação.
Rede Expressos suspende atividade no fim de semana
A Rede Expressos anunciou a supressão de toda a atividade de transporte de passageiros durante o período em que o Governo limitou a circulação entre concelhos.
“A determinação do Governo de não autorizar a circulação de pessoas entre concelhos, com exceções muito específicas, impede que a Rede Expressos possa realizar a sua operação de uma forma normal”, avançou a empresa de transporte público rodoviário, que detém uma frota com autocarros que asseguram a ligação entre as principais cidades e vilas de norte a sul de Portugal continental.
Em comunicado, a Rede Expressos informou que “todos os passageiros que adquiriram antecipadamente os seus bilhetes poderão ser reembolsados ou revalidá-los sem custos”, no âmbito do cancelamento de viagens neste período.
Com Lusa