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Batalha

Covid-19: Batalha fica sob confinamento parcial a partir do dia 4 de novembro

António Costa anunciou novas medidas restritivas a 121 concelhos do país para controlar o aumento de casos de covid-19.

Imagem do interior dos claustros do Mosteiro da Batalha

O primeiro-ministro anunciou no início da noite deste sábado, 31, o confinamento parcial em concelhos que têm mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, nos últimos 14 dias.

Entre os 121 concelhos do território nacional onde se vão aplicar as novas medidas, na região de Leiria, apenas o concelho da Batalha está abrangido.

Esta lista vai ser reavaliada a cada 15 dias.

Em conferencia de imprensa, no final do Conselho de Ministros extraordinário, António Costa afirmou que o dever de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, entre outras, vão abranger “121 concelhos do país e cerca de 70 por cento da população” residente em território nacional.

“Será um novo desafio”

A decisão resultante do Conselho de Ministros mereceu uma reação do presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Santos, que se manifestou na sua página do Facebook.

“Pelo critério hoje definido pelo Governo como zonas de maior risco, o Município da Batalha foi identificado como um dos 121 concelhos de risco, em resultado de surtos identificados na última semana. Pelo que a partir de 4 de novembro iremos aplicar medidas excecionais a vigorar nos próximos 15 dias”, diz na publicação em que partilha também as medidas recomendadas aos concelhos de risco elevado.

“Será um novo desafio que iremos ultrapassar e cujo sucesso depende de todos nós”, sublinhou ainda o autarca.

O concelho de Alvaiázere também seria considerado neste confinamento, mas será uma excepção, já que apesar de ter registado valores que entram no critério estabelecido, a baixa densidade populacional fazem dele uma exceção, justificou o primeiro-ministro.

Recorde-se que Alvaiázere registou um surto nos últimos dias, num lar, mas por se encontrar circunscrito é considerado uma exceção.

Sobre um novo estado de emergência, António Costa anunciou que já solicitou ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, uma audiência para eventual declaração da decisão nos concelhos com maior taxa de contágios com o novo coronavírus.

As medidas direcionadas aos 121 concelhos passam a valer a partir do próximo dia 4 de novembro

Dever de permanência no domicílio

Nos concelhos que passam a ficar abrangidos, a partir do próximo dia 4 de novembro, do confinamento parcial, entram em vigor as seguintes medidas:

  • o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
  • define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
  • passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
  • determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
  • prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
  • determina-se que o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (atualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).

No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade, que se encontrava definido, com as seguintes medidas excecionais e temporárias:

  • aprova um regime excecional de contratação de profissionais de saúde para as unidades de cuidados intensivos do Serviço Nacional de Saúde;
  • aprova um regime excecional de contratação de enfermeiros aposentados para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I.P. e das Unidades Locais de Saúde, E.P.E.;
  • aprova um regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
  • cria a declaração provisória de isolamento profilático preventivo sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);
  • estabelece um regime excecional e temporário de teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador, nos territórios a definir por Resolução de Conselho de Ministros;
  • estende o limite máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito militar até 30 de junho 2021; e
  • prorroga o prazo de informação do registo de fundações até 31 de dezembro de 2020.

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