A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20 horas de hoje e as 5 horas de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia.
O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.
Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20 horas de sexta-feira e as 5 horas de segunda feira nos três próximos fins de semana.
Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições.
Portugal continental entrou às 0 horas de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.
Já esta quinta-feira, o Governo anunciou que a partir de dia 8 de fevereiro as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de Covid-19.
O novo estado de emergência estará em vigor entre as 0 horas de domingo (31 de janeiro) e as 23h59 de 14 de fevereiro.
Seguem-se as principais medidas aprovadas esta quinta-feira pelo Governo:
Limitações às deslocações e controlo de fronteiras
- Ficam limitadas as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
- Portugal e Espanha estão em contacto para determinar as medidas concretas de limitação à passagem de pessoas nas fronteiras entre os dois países.
- Está também prevista a possibilidade de suspensão de voos e da determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.
Regresso do ensino à distância
- As aulas são retomadas em 8 de fevereiro, em todos os estabelecimentos de ensino, mas em modo não presencial.
Mantêm-se todas as restrições em vigor
- Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor.
- Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, Portugal não está “em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”.
- Entre as restrições estão todas as “regras de confinamento” já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.
- Contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros
A contratação de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro vai ser permitida por um período máximo de um ano, “desde que preenchidos determinados requisitos”, segundo um dos decretos-lei hoje aprovados.
Foram ainda aprovados “mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para a realização de atividade assistencial” nos estabelecimentos do SNS, que só podem vigorar no âmbito do combate à pandemia.
Creches mantêm-se encerradas
- As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem atividade em regime não presencial a partir de 8 de fevereiro.
- Mantêm-se em vigor as medidas de apoio à família.