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Pombal

Antigos autarcas da Junta de Freguesia de Abiul absolvidos da acusação de peculato

Juiz presidente considerou que “outra solução não restava ao tribunal senão absolver os arguidos”, frisando até que “a intenção foi atuar em interesse da junta de freguesia”.

O Tribunal de Leiria absolveu hoje três elementos do antigo executivo da Junta de Freguesia de Abiul, no concelho de Pombal, entre os quais o ex-presidente, que estavam acusados pelo Ministério Público de 39 crimes de peculato.

Os três membros do executivo da Junta de Abiul, que geriram a freguesia entre 1994 e 2013, eram acusados de se apropriarem em proveito próprio de um montante a rondar os 87 mil euros.

Na leitura do acórdão, em sessão no Auditório Municipal da Batalha, o juiz presidente considerou que, mediante os factos provados e não provados, “outra solução não restava ao tribunal senão absolver os arguidos”, frisando até que “a intenção foi atuar em interesse da junta de freguesia”.

Os antigos presidente, tesoureiro e secretário da Junta de Abiul, António Carrasqueira, Amândio Santos e Joaquim Agostinho, respetivamente, eram acusados pelo Ministério Público de 39 crimes de peculato e de terem utilizado mais de 87 mil euros da autarquia para pagar almoços e jantares em proveito próprio, entre novembro de 2008 e setembro de 2013, em restaurantes do concelho.

Contudo, o coletivo de juízes entendeu que, face aos documentos apresentados e às testemunhas ouvidas em audiência, ficou provado que essas refeições “não eram exclusivamente feitas pelos arguidos”, mas antes “por outras pessoas que colaboravam com a junta” ou para serem servidas em festas de Natal de crianças, cerimónias de inauguração, eventos tauromáquicos e outros eventos da freguesia.

“Também se provou que a junta de freguesia servia refeições aos bombeiros quando estavam a combater os incêndios. Isto é crime? Pagar sandes e sumos aos bombeiros? Isto não é crime. É crime oferecer festas de Natal às crianças? Não me parece crime”, disse o juiz.

Em abono dos três antigos elementos da junta, pesou ainda o facto de terem atuado de forma “transparente”.

Além de terem assumido em tribunal o pagamento das refeições, “não ocultaram nada”, estando o que fizeram “à vista de toda a gente: está na contabilidade, nas faturas, nos cheques. Não houve intenção de prejudicar a junta”, antes pelo contrário, os arguidos tentaram “que as coisas funcionem, melhor ou pior”.

“Até dizer que, com isto [pagar refeições], os arguidos quiseram apropriar-se do dinheiro da junta de freguesia, vai uma grande distância”, vincou o juiz, dizendo ainda a Joaquim Agostinho, o único arguido presente na leitura do acórdão:

“No entender do tribunal não só não se provou que os senhores se tivessem apropriado ilicitamente das quantias da junta de freguesia para efeitos das refeições, como – e isto não é muito frequente acontecer – se provou o contrário: provou que a intenção foi atuar em interesse da junta de freguesia”.

Foto de arquivo: Auditório da Câmara Municipal da Batalha

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