O Tribunal de Leiria condenou um homem de 42 anos na pena de dois anos e oito meses de prisão pela prática de um crime de violência doméstica, por “ameaçar a mulher de morte, inclusive na presença da filha menor de ambos e em público”
No acórdão ficou provado que o arguido “molestou fisicamente, em mais do que uma ocasião e com maior frequência no verão de 2020, em Leiria, a vítima, inicialmente sua companheira, depois cônjuge e, entretanto, ex-cônjuge”, segundo uma nota publicada esta segunda-feira, dia 15, pela Procuradoria da Comarca de Leiria.
O arguido causou à vítima “lesões no corpo”, dirigiu-lhe “palavras insultuosas e humilhantes, ameaçou-a de morte, inclusive na presença da filha menor de ambos e em público, e controlou os movimentos da mesma”, refere a nota sobre o acórdão, cuja leitura decorreu na sexta-feira, dia 12.
O arguido foi, também, condenado nas penas acessórias de proibição de contacto com a vítima, incluindo o afastamento da residência onde a mesma habita e do seu local de trabalho, pelo período de dois anos e oito meses, e de proibição de uso e porte de armas, pelo mesmo período.
Foi, ainda, condenado a pagar à vítima uma indemnização de seis mil euros, por danos não patrimoniais.
O arguido, que não tem antecedentes criminais, encontra-se sujeito à obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, desde 4 de novembro de 2020, lê-se ainda no comunicado divulgado na página de Internet da procuradoria.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal de Leiria da PSP.