Um homem de 69 anos acusado de dois homicídios tentados em Maio de 2010, em Leiria, foi hoje absolvido dos crimes e considerado inimputável, tendo o tribunal decidido pelo seu internamento.Na leitura do acórdão, que decorreu esta tarde no Tribunal Judicial de Leiria, o colectivo de juízes deu como provado que o arguido, Guilherme Gomes, esfaqueou um casal de vizinhos na manhã do dia 14 de Maio, na zona do Arrabalde.
Nesse dia, noticia a agência Lusa, o arguido saiu de casa e “aproximou-se de forma súbita e inesperada” do vizinho quando este se dirigia para a sua viatura, tendo-o esfaqueado na região dorsal.
Quando se dirigia para a sua casa, o sexagenário apercebeu-se da presença da mulher da vítima e voltou atrás, desferindo-lhe “vários golpes”.
A mulher foi atingida no “pescoço, na cabeça, designadamente na cara, e nas mãos”, referiu a presidente do colectivo de juízes, Teresa Oliveira, explicando que, depois, o “arguido refugiou-se no interior da sua habitação, deixando as vítimas esfaqueadas e a sangrar abundantemente”.
Em resultado dos ferimentos, as duas vítimas foram internadas e submetidas a intervenções cirúrgicas, acrescentou Teresa Oliveira, adiantando que o arguido cometeu os crimes “sem nunca proferir qualquer palavra”.
O meio utilizado, a intensidade e a violência “podiam ter resultado na morte daquelas vítimas”, afirmou a juíza, adiantando que tal não sucedeu “face à rápida assistência médica”.
A magistrada judicial sustentou que Guilherme Gomes, que se encontra em prisão preventiva e não tem antecedentes criminais, agiu com o propósito de atentar contra a vida” dos vizinhos, mas padece de uma “deficiência mental”.
Teresa Oliveira acrescentou que o arguido “não teve a noção da ilicitude do seu acto”, esclarecendo que Guilherme Gomes é “inimputável e perigoso” e “há o perigo de reincidir”.
Nesse sentido, o Tribunal decidiu absolver o arguido dos dois crimes de homicídio simples na forma tentada – estava acusado de homicídio qualificado na forma tentada – e de um crime de detenção de arma proibida, determinando o seu internamento, “pelo período mínimo de três anos, em estabelecimento especializado para tratamento psiquiátrico”.
Ministério Público e advogada de defesa anunciaram que não deverão recorrer do acórdão.