O desconfinamento prossegue em Portugal nas próximas semanas, tendo o Conselho de Ministros aprovado esta quarta-feira o levantamento faseado de algumas medidas, as primeiras a partir de 14 de junho.
As novas regras aplicam-se aos concelhos onde a incidência de infeções pelo novo coronavírus seja inferior a 120 casos por 100 mil habitantes acumulados a 14 dias (ou a 240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade), sendo que “a avaliação é feita semanalmente”, podendo esta e outras medidas ser revertidas, explicou o primeiro-ministro no final da reunião do Conselho de Ministros.
Em síntese, e a partir de 14 de junho
- O teletrabalho deixa de ser obrigatório, sendo recomendado quando as atividades o permitam;
- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para efeitos de admissão e encerrar à 1 hora, com as atuais regras de lotação;
- Os equipamentos culturais podem também funcionar até à meia-noite para efeitos de entradas e encerrar à 1 hora, respeitando a redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
- Os estabelecimentos comerciais podem voltar a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- Os transportes coletivos em que só existem lugares sentados podem circular com lotação completa. Nos restantes, a lotação fica limitada a 2/3;
- Os táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros;
- Os recintos onde decorram eventos desportivos com público nos escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) estão condicionados a 33% da lotação. Fora de recintos desportivos, estão condicionados à lotação e às regras da DGS.
A partir de 28 de junho.
- Os eventos desportivos dos escalões profissionais ou equiparados podem realizar-se de acordo com regras a definir pela DGS;
- O atendimento nas Lojas de Cidadão deixa de necessitar de marcação prévia;
- Os transportes coletivos deixam de ter restrições de lotação; táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Teletrabalho passa de obrigatório a recomendado
A partir de 14 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam, adiantou hoje o primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros.
António Costa alertou, no entanto, que o teletrabalho pode voltar a ser obrigatório caso a taxa de incidência aumente para além dos limites definidos pelo Governo. Ou seja, poderão recuar os concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade).
Entretanto, e até 13 de junho, mantêm-se as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
Testes para acesso aos recintos desportivos?
Os recintos desportivos de todas as modalidades poderão preencher até um terço da sua lotação para espectadores a partir de 14 de junho, podendo ser exigido um teste negativo à Covid-19.
“No que diz respeito à atividade desportiva, deixa de haver restrições nos escalões de formação e modalidades amadoras, devendo ter lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS sempre que se realizem fora de recintos desportivos, e 33% quando se verifiquem em recintos desportivos”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.
Segundo o governante, a DGS poderá “impor regras específicas de acesso, designadamente a obrigatoriedade de testagem se considerar adequado”.
Questionado sobre se esta medida também se aplica aos estádios de futebol, o primeiro-ministro confirmou que “sim, a lotação será de 33%, como qualquer outro recinto desportivo”.
Novos horários para comércio e restaurantes
O comércio vai deixar de ter restrições de horários, podendo funcionar no horário para o qual foi licenciado, e os restaurantes poderão receber clientes até à meia-noite e encerrar à 1 hora a partir de 14 de junho, mantendo contudo as regras de lotação atuais e de ocupação das mesas.
O governante adiantou que “a restauração em geral, mantendo as regras da lotação atuais e ocupação das mesas”, terá o “horário alargado até a meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para o encerramento das atividades”.
Bares e discotecas continuam fechados
Já os bares e discotecas vão manter-se encerrados, pelo menos até final de agosto, por não haver “condições para voltarem a abrir”, explicou o primeiro-ministro.
“Infelizmente, não entendemos que haja condições para voltarem a abrir até ao final de agosto e, portanto, mantêm-se essas restrições até ao final de agosto”, afirmou António Costa.
Questionado sobre os apoios aos bares e discotecas, o governante referiu que os empresários vão continuar a poder receber ajudas. “As regras de apoio obviamente se mantêm para as atividades que se mantêm encerradas, designadamente nas áreas de bar e restauração”, frisou.
Transportes públicos com mais passageiros
Os transportes públicos só com lugares sentados vão deixar de ter limitações de ocupação a partir do dia 14 e os restantes em 28 de junho.
Na primeira fase, os transportes públicos “onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%”, enquanto nos que dispõem de lugares sentados e em pé a capacidade será de “dois terços”.
Na segunda fase, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.
Lotação limitada em casamentos e batizados
Os eventos familiares vão continuar a poder realizar-se apenas com um número limitado de pessoas durante o verão, segundo o novo plano de desconfinamento da pandemia, que prevê que a lotação dos recintos não possa exceder os 50%.
A restrição da lotação em eventos como casamentos e batizados torna-se, no entanto, mais severa, passando para 25% da capacidade dos recintos, nos concelhos que em duas avaliações consecutivas registem uma taxa de incidência de casos de infeção com SARS-Cov-2 superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias superior, ou superior a 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional. A possibilidade de restringir a lotação de eventos familiares a 25% passará a ser aplicada a partir de 14 de junho.
De acordo com o plano do Governo para o período do verão, a restrição de 50% de lotação nos eventos familiares vigorará até ao final de agosto.
Espetáculos culturais com lugares marcados fora das salas
Segundo o calendário de desconfinamento, será também possível, a partir do dia 14, realizar espetáculos culturais até à meia-noite “fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS”.
No entanto, este alargamento dos horários fica impedido nos concelhos que registem “de forma consistente” níveis de incidência elevados de casos de Covid-19.
Assim, nos concelhos que, “em duas avaliações consecutivas”, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias, ou superior a 240 casos nos concelhos de baixa densidade populacional, só será possível realizar espetáculos culturais até às 22h30.
Nos concelhos com taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480/100.000 habitantes nos concelhos de baixa densidade), os espetáculos serão até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 nos fins de semana e feriados.
Uso da máscara continua obrigatório
O primeiro-ministro considerou ainda que a obrigatoriedade do uso de máscara, incluindo em espaços abertos, é uma “boa prática” para conter a pandemia de Covid-19 e que no atual contexto ainda é cedo para levantar essa regra.
“Acho que é uma boa prática, é cedo para aliviar essa restrição tendo em conta o nível elevado que ainda existe da transmissão” do coronavírus SARS-CoV-2, sublinhou.
Atualmente, o uso de máscara é obrigatório nos locais fechados e na via pública quando não for possível manter o distanciamento social mínimo de dois metros ou em eventos e espetáculos ao ar livre.
“Tem sido a Assembleia da República a legislar sobre essa matéria e, tanto quanto sei, há pelo menos um grupo parlamentar que irá renovar a obrigatoriedade”, disse António Costa.
Festas e romarias suspensas até final de agosto
As festas e romarias populares vão continuar suspensas no continente português durante os meses de julho e agosto, tendo António Costa justificado a medida com a elevada concentração de pessoas que estes eventos implicam.
Embora disse lamentar que a proibição de realização das tradicionais festas populares se mantenha, sublinhou que “suscitam sempre grande movimentação, grande concentração de pessoas”. “Estamos certos de que os primeiros a agradecer ao Governo tomar o ónus desta decisão serão os autarcas, que assim são poupados de terem de tomar as medidas que teriam inevitavelmente de tomar para a proteção das suas populações”, afirmou.
Questionado sobre a criação de zonas de diversão no Porto para assinalar o São João, António Costa referiu que o Governo falou com o município e sublinhou que não estão previstas festividades tradicionais, “mas a realização de três eventos, em três espaços ao ar livre devidamente limitados e concertados entre a Câmara Municipal do Porto e as autoridades de saúde”, pelo que serão seguidas “as regras próprias dos eventos” atualmente aplicadas.
Situação de calamidade até 13 de junho
Na conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros, António Costa justificou o prolongamento da situação de calamidade até 13 de junho pelo facto de a pandemia ainda não ter desaparecido, e apelou aos portugueses que sejam testados mesmo não tendo sintomas.
“Vamos manter a situação de calamidade porque ela manifestamente continua, infelizmente, a existir”, disse.
A situação de calamidade é o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.
Com Lusa