O uso do fogo para queimas e queimadas é a principal causa da ocorrência de incêndios rurais, em Portugal, no primeiro semestre de 2021.
Os dados constam do “Primeiro Relatório Provisório de Incêndios Rurais de 2021”, apresentado na quarta-feira no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), e dão conta que Leiria é o terceiro distrito com o número mais reduzido de incêndios rurais no país.
Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, foram registados 77 incêndios rurais no distrito de Leiria, tendo ardido 11 hectares, entre povoamentos, matos e terrenos agrícolas. Na ponta oposta está o distrito do Porto, que registou 556 incêndios rurais no mesmo período, sendo o que tem o valor mais elevado.
Já no que diz respeito à área ardida, o distrito de Leiria apresenta o segundo valor mais reduzido. Vila Real é o distrito que apresenta mais hectares de área ardida (3.576).
A divulgação dos resultados foi o mote para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) “reforçarem o apelo para nos dias quentes, secos ou ventosos os portugueses não realizarem queimas, queimadas, atirarem beatas enquanto conduzem ou operarem máquinas agrícolas ou motosserras e motorroçadoras”.
Apesar destes dados, Nuno Banza, do ICNF, avança, num comunicado conjunto do SGIFR, que em 2021 foram já registados 710 mil pedidos de autorização para a prática de queimas e queimadas através do número 808 200 520, criado para esse fim.
O responsável acredita que isso pode explicar “a redução de menos 38% do número de incêndios no primeiro semestre de 2021, comparada com a média dos últimos anos”.
Entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, as queimadas extensivas de sobrantes florestais ou agrícolas foram responsáveis por 28% dos incêndios rurais registados em Portugal, seguidas das queimadas extensivas para gestão de pasto (22%).
Dos 3.628 incêndios rurais ocorridos no mesmo período, em que arderam 11.030 hectares, ainda 16% tiveram origem em queimas de amontoados de sobrantes florestais ou agrícolas.
Os dados provisórios do relatório revelam a importância de respeitar as restrições associadas ao período crítico para incêndios, em vigor até 30 de setembro, como a proibição de fazer queimadas extensivas ou queima de amontoados sem autorização das autoridades competentes.
Além das entidades referidas, o SGIFR é ainda composto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), pela Polícia Judiciária, as Forças Armadas e ainda corporações de bombeiros, sapadores florestais e autarquias.