As eleições autárquicas estão marcadas para o próximo dia 26 de setembro e a necessidade de recorrer ao voto antecipado é uma realidade para muitos.
O pedido para exercer esta modalidade em caso de estudantes, doentes internados e presos, não privados de direitos públicos, terminou no passado dia 6. Mas a partir de hoje, 16, abrem as inscrições para o voto antecipado, no território nacional, por motivos profissionais e para quem está em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais.
Mas como e onde se pode exercer o direito de voto? O REGIÃO DE LEIRIA explica-lhe tudo o que necessita de saber, a partir de informação divulgada pela Comissão Nacional de Eleições.
Por razões profissionais
Quem pode votar nesta modalidade?
Cidadãos eleitores recenseados em Portugal que, por razões profissionais, se encontrem impedidos de deslocar à assembleia de voto, por imperativo de exercício das suas funções.
Estão abrangidos militares, agentes das forças e serviços de segurança interna, bombeiros, agentes da proteção civil, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como ferroviários e rodoviários de longo curso, elementos integrantes de delegações oficiais do Estado e pessoas que representam oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de utilidade pública, que estejam deslocados no estrangeiro.
Fazem ainda parte da lista, todos os eleitores que não consigam votar por força de representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, incluindo das organizações representativas dos trabalhadores e das atividades económicas; e os eleitores trabalhadores.
Como faço para votar antecipadamente?
Entre 16 e 21 de setembro, os eleitores que se enquadrem neste regime devem dirigir-se à Câmara Municipal do concelho onde estão recenseados e manifestar a vontade em exercer o direito de voto antecipado.
Para tal, é necessário, apresentar alguns documentos, designadamente o Cartão de Cidadão (CC) ou Bilhete de Identidade (BI), um documento comprovativo do impedimento invocado, que deve estar assinado pelo superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove a impossibilidade em recorrer ao normal exercício do direito de voto.
Eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
Quem pode votar?
Estão elegíveis para votar nesta modalidade todos os cidadãos que, devido à pandemia da Covid-19, estejam confinados fora de um hospital, desde que recenseados no concelho do local de isolamento. Mas existe um aspeto a ter em conta: o confinamento tem de ser decretado pela autoridade de saúde pública até 18 de setembro e incluir a data de 26 de setembro.
Também podem votar antecipadamente os cidadãos que residem em estruturas residenciais e instituições similares, exceto hospitais, e que por indicação igualmente da autoridade de saúde pública, não possam sair destes espaços em virtude da pandemia.
Como faço para votar e quando?
Nesta vertente, há duas opções: fazer a inscrição na plataforma da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna ou na Junta de Freguesia onde está recenseado, enviando um representante com uma declaração assinada pelo eleitor e a cópia do CC ou BI.
O prazo para inscrição está aberto entre 16 e 19 de setembro, sendo que nos dias 21 e 22, em horário previamente comunicado, o funcionário municipal irá deslocar-se ao local onde está confinado para recolher o voto.