Três antigos responsáveis da empresa municipal Leirisport, acusados pelo Ministério Público do crime de administração danosa, em co-autoria material, no “caso do gerador“, não vão a julgamento.
A decisão coube ao juiz de instrução criminal do Tribunal Judicial de Leiria, e não ao Ministério Público como noticia erradamente a edição desta semana do REGIÃO DE LEIRIA.
Segundo confirmou ontem o advogado de defesa da arguida Cristina Grácio à agência Lusa, “os factos que terão sido apurados não preencherão o tipo legal do crime de administração danosa, pelo qual estavam acusados”.
“Um dos pressupostos fundamentais para a verificação da prática do crime desta natureza é a existência de dolo, o que também não se terá apurado”, disse, acrescentando que era esta a decisão que esperava.
O Ministério Público acusou em Abril último os três membros do conselho de administração da Leirisport, empresa que gere as infra-estruturas desportivas e de lazer municipais: Paulo Rabaça, que foi vereador na Câmara de Leiria, João Paulo Empadinhas e Cristina Grácio.
Segundo o despacho, os responsáveis deliberaram, a 4 de Junho de 2004, a aquisição do gerador da empresa que estava a fazer as obras de remodelação e ampliação do complexo municipal das piscinas.
A proposta, ao preço diário de 2.073,23 euros, incluía serviços de manutenção e abastecimento do gerador às piscinas até que existisse um novo posto de transformação.
Para o procurador adjunto, a decisão, tomada um dia antes da inauguração do complexo, foi feita “ao arrepio das correctas práticas de decisão”.
Reconhecendo que a deliberação dos administradores “foi ditada pela adopção da solução mais rápida e fácil”, dado o contexto da inauguração, que estes não esperavam que se prolongasse por 602 dias, o magistrado entendeu, contudo, que havendo “um posto de transformação, que, anteriormente ao início das obras, abastecia a piscina existente, não se encontra justificação para o facto de não ter sido definida a continuidade desse abastecimento”.
Para o Ministério Público, os antigos administradores da Leirisport “causaram um prejuízo que se pode quantificar num montante significativo rondando um milhão de euros”, correspondente “à diferença de despesa verificada entre a opção por eles assumida”, num total de 1,1 milhões de euros sem IVA, e a que “ocorreria se tivessem optado pela solução oferecida pelo gabinete de planeamento da EDP”.
A agência Lusa tentou saber ao longo do dia se a Leirisport, que se constituiu assistente no processo, vai recorrer do despacho de não pronúncia, mas tal não foi possível.