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Covid-19

Covid-19: Novas medidas para responder ao aumento de casos entraram hoje em vigor

Confira as regras em vigor até 9 de janeiro para responder ao agravamento da pandemia e tentar travar o aumento de infeções

Portugal continental entrou hoje em situação de calamidade devido ao aumento do número de casos de Covid-19, nível que se vai manter até 20 de março de 2022.

Para responder ao agravamento da pandemia entraram em vigor novas regras, como o reforço da utilização de máscara, da testagem e do certificado digital, bem como novas regras para entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

Entre as novas regras está o regresso da obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços fechados, voltando também a ser obrigatório o certificado digital Covid-19 no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

O acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais ou desportivos e discotecas passa a exigir a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo, aplicando-se esta medida também a pessoas vacinadas contra a Covid-19.

Também a partir de hoje todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da Covid-19.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, que podem ser PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

Esta medida de obrigatoriedade de testes vai estar em vigor até 9 de janeiro.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir entre os 300 e os 800 euros.

Também para entrar em Portugal pelas fronteiras terrestres é exigido teste negativo aos cidadãos oriundos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de nível de risco vermelho ou vermelho escuro.

Aos cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado é apenas exigido o certificado de vacinação.

Estas medidas vão ser fiscalizadas nos aeroportos de Lisboa, Faro e Porto pela PSP e SEF, tendo a ANA – Aeroportos de Portugal contratado uma empresa de segurança privada para fazer os controlar a exigência de teste.

Para garantir que esta medida é cumprida nas fronteiras terrestres, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vão realizar operações de fiscalização “aleatórias”.

Durante a primeira semana de janeiro, vai estar em vigor um conjunto de medidas para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação do SARS-CoV-2 após o período do Natal e Ano Novo.

Por isso, o reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro, em vez da data inicialmente definida no calendário escolar, que previa o início do 2.º período no dia 3. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Entre 2 e 9 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.

O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista de novas regras, mas são recomendações do Governo para ajudar a conter a pandemia da Covid-19

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.441 pessoas e foram contabilizados 1.147.249 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

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