O acesso a eventos culturais fica dependente, a partir de segunda-feira, da apresentação de certificado digital, sendo obrigatório teste negativo para quem não tenha reforço de vacinação no caso de grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje, em conferência de imprensa, as medidas aprovadas em Conselho de Ministros para “controlar a pandemia” de covid-19.
A partir de segunda-feira, o acesso a espetáculos culturais e eventos com lugares marcados fica dependente da apresentação de certificado digital. Os certificados digitais a que o primeiro-ministro se referia são de vacinação e de realização de teste com resultado negativo, mas o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado após a conferência de imprensa, alarga as possibilidades.
Assim, o acesso “a eventos e espetáculos” passa “a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo autotestes, nos termos a definir pela DGS [Direção-Geral da Saúde] e pelo INSA [Instituto Nacional de Saúde Dr Ricardo Jorge]”.
Além disso, será exigido teste negativo obrigatório para acesso a grandes eventos, eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados, bem como a recintos desportivos (no caso destes últimos “salvo decisão da Direção-Geral da Saúde”) a quem não tem dose de reforço há mais de 14 dias.
A orientação da Direção-Geral da Saúde referente a eventos de grande dimensão, sejam estes desportivos, culturais ou outros, define como eventos de grande dimensão “aqueles que reúnam ou possam reunir a partir de cinco mil pessoas em local aberto ou de mil pessoas em local fechado”.
Esta definição compreende “eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados, independentemente de se realizarem em recintos de natureza fixa ou não fixa, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços, e eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre”.
O acesso a restaurantes e estabelecimentos hoteleiros vai também continuar a estar sujeito à apresentação de um certificado digital.
Entre as medidas que se manterão em vigor a partir do dia 10 de janeiro – data em que termina o período de contenção – está a “exigência de exibição de certificado digital para acesso a estabelecimentos de restauração, a estabelecimentos turísticos e de alojamento local”, precisou o primeiro-ministro.
Este certificado digital será ainda exigido para o acesso a espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
António Costa especificou que a “alternativa à realização de testes é o certificado digital”, sendo que “terá a indicação [da] terceira dose ao 14.º dia após a administração da dose de reforço”.
Desta forma, “quem tem mais de 14 dias da dose de reforço já deverá ter certificado digital atualizado”, sendo este elegível no acesso a estes estabelecimentos e eventos, explicou.
Questionado sobre o que acontece às pessoas que ainda não são elegíveis para a dose de reforço, o primeiro-ministro precisou que nesta situação “terão de ser testadas”.
“A razão fundamental para que as pessoas se devem vacinar não é para poderem ir aqui ou ali, mas para se protegerem da doença. Essa é a razão fundamental. É o elevado nível de vacinação que nos permite que num contexto em que ainda está a aumentar o número de novos casos podermos não reforçar as medidas restritivas”, destacou o primeiro-ministro, salientando ser fundamental que as pessoas se continuem a vacinar “porque a pandemia não acabou”.
Discotecas e bares do continente reabrem no dia 14 de janeiro
O acesso a restaurantes e estabelecimentos hoteleiros vai continuar a estar sujeito à apresentação de um certificado digital.
Entre as medidas que se manterão em vigor a partir do dia 10 de janeiro – data em que termina o período de contenção – está a “exigência de exibição de certificado digital para acesso a estabelecimentos de restauração, a estabelecimentos turísticos e de alojamento local”, precisou o primeiro-ministro.
Este certificado digital será ainda exigido para o acesso a espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios.
Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções por covid-19, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 1 de dezembro – da exibição de um certificado digital covid-19, modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
Teletrabalho obrigatório até 14 de janeiro e recomendado a partir dessa data
O teletrabalho vai continuar obrigatório até 14 de janeiro, sendo recomendado a partir dessa data, no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19.
“No teletrabalho, a obrigatoriedade é prolongada até dia 14 [de janeiro] e a partir do dia 14 há uma recomendação da manutenção do teletrabalho”, precisou o primeiro-ministro.
António Costa ressalvou, contudo, que as medidas adotadas “vão estar em vigor pelo tempo que for necessário estarem em vigor”, desejando que “a evolução da pandemia não nos faça regredir neste avanço prudente e cauteloso que agora fazemos”.
A nova norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) acaba com o isolamento para contactos positivos em ambiente de trabalho, à semelhança do que acontece nas escolas.
“Só haverá isolamento no caso de coabitantes com pessoas que testarem positivo, o que significa, por exemplo, que um contacto em ambiente de trabalho, desde que não seja coabitante, não determina o isolamento”, precisou o primeiro-ministro.
O primeiro-ministro referiu ainda que, por efeito da nova norma da DGS, “desde ontem [quarta-feira], 267.315 pessoas que estavam em situação de isolamento viram a seu isolamento terminado ou reduzido”.