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Castanheira de Pera

Homem julgado por homicídio qualificado da companheira em Castanheira de Pera

O julgamento está previsto para iniciar a 9 de março na Marinha Grande.

Um homem vai ser julgado pelo crime de homicídio qualificado de que foi vítima a companheira em 2021, em Castanheira de Pera, segundo o despacho de acusação a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Além do homicídio qualificado, ao arguido, de 60 anos, estão imputados também um crime de detenção de arma proibida e dois crimes de burla informática e nas comunicações.

De acordo com o Ministério Público (MP), o homem e a vítima iniciaram uma relação amorosa em meados de 2018, passando em fevereiro de 2020 e até ao dia do crime, 2 de junho de 2021, “a viver como se de marido e mulher” se tratasse, em Castanheira de Pera.

Com eles, vivia a filha da vítima, então menor de idade.

O MP referiu que em maio de 2021 “a ofendida manifestou ao arguido a intenção de pôr termo ao relacionamento entre ambos, fixando um prazo” para que aquele saísse da casa que habitavam, o que foi do seu desagrado.

No dia 2 de junho de 2021, cerca das 20 horas, os dois, que se encontravam sozinhos em casa, discutiram, tendo a vítima ido para o quarto, onde o arguido tinha uma espingarda de caça que foi buscar.

Após municiar a arma “com pelo menos dois cartuchos de caça”, o homem regressou ao quarto e efetuou dois disparos sobre a companheira, provocando a morte desta.

De seguida, o acusado escreveu numa folha de papel várias frases, folha que colocou sobre o cadáver da companheira, lê-se no despacho de acusação.

Segundo o MP, o arguido desmontou depois a espingarda que colocou em ecopontos e arremessou os cartuchos deflagrados para o recinto exterior de uma escola primária.

De regresso a casa, furou um computador portátil e um tablet da filha da vítima, retirou da carteira desta dois cartões de débito (com os quais acabou por fazer três levantamentos bancários de 200 euros cada) e colocou-se em fuga em direção ao Porto numa viatura habitualmente usada pelo casal, mas pertença do pai da ofendida.

O MP adiantou que entre 2 e 11 de junho, data em que foi detido num estabelecimento comercial na localidade de Seixo, em Fânzeres, concelho de Gondomar, “o arguido adotou várias cautelas com o fito de evitar a sua detenção”.

Nesse sentido, comprou um novo telemóvel, pernoitou na viatura que “estacionava em locais onde não fosse facilmente detetada” e evitava “deambular durante o dia”.

Para o MP, o arguido, detido preventivamente, “agiu com o propósito concretizado de pôr termo à vida” da vítima, sabendo que a “atuação era idónea a provocar a sua morte, como provocou, atendendo ao objeto utilizado (arma de fogo) e às zonas do corpo atingidas, onde se alojam órgãos vitais”.

Por outro lado, considerou que o homem agiu “com manifesta e completa insensibilidade perante o valor da vida humana, especialmente a daquela que havia sido sua companheira, a quem devia estar ligado por laços de solidariedade e respeito”.

O julgamento, do Tribunal Judicial de Leiria, está previsto iniciar a 9 de março, na Marinha Grande.

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