A leitura do acórdão do caso que indicia os ex-dirigentes da Superninho dos crimes de abuso de confiança, furto qualificado e falsificação de documentos, com um prejuízo para a instituição de 184.324,07 euros, foi esta manhã adiada devido à alteração da classificação jurídica de um dos crimes por que vinha acusado um dos arguidos.
Na sessão marcada para o Tribunal da Marinha Grande, o juiz presidente do coletivo explicou que, “após a produção de prova feita em julgamento”, o Tribunal alterou ao arguido Gil Silva a classificação jurídica do crime de abuso de confiança agravada para simples, em coautoria.
Devido a esta alteração, o arguido, segundo o juiz, tem um prazo de cinco dias para apresentar a sua defesa, motivo pelo qual a leitura do acórdão foi adiada para 28 de fevereiro, no Tribunal Judicial de Leiria.
O caso remonta a 2017, quando Elsa Leitão, 44 anos, então presidente do conselho de administração da Supercoop, e Gil Silva, 48 anos, na altura vogal da cooperativa, agiram em coautoria com vista a “acrescer a sua esfera patrimonial à custa da Supercoop”, refere o despacho de acusação.
Agora divorciados, o casal causou um prejuízo de 184.324,07 euros à Supercoop, através de “compras/despesas contabilizadas e não enquadráveis no objeto social” da instituição, mas para uso/gozo pessoal, como “vestuário, calçado, joalharia/relojoaria, óculos, malas, equipamentos, mobiliário, animais, viagens e artigos/serviços de estética, cosmética, higiene e saúde”.
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público pediu a prisão efetiva para os ex-dirigentes, tendo em conta que o “valor subtraído a esta instituição é altíssimo” e a explicação apresentada “não merece qualquer credibilidade”.
“Não houve qualquer arrependimento e os arguidos apresentaram uma versão dos factos de uma dívida de 90 mil euros”, que ninguém reconheceu, lembrou a magistrada.