O julgamento do homem acusado do homicídio da companheira em Castanheira de Pera, em junho de 2021, foi adiado devido a doença do arguido.
O julgamento estava previsto iniciar esta quarta-feira, na Marinha Grande, mas o arguido, detido preventivamente, está infetado com Covid-19 e, por isso, “totalmente isolado”, circunstância que impede a deslocação à sala do estabelecimento prisional, onde, através de meios técnicos, poderia prestar declarações, explicou o presidente do coletivo de juízes.
Contudo, o magistrado judicial salientou que, mesmo que o arguido fizesse requerimento no sentido de prescindir estar presente na audiência de julgamento, “face à gravidade dos crimes que lhe vêm imputados na acusação, com particular referência para o crime de homicídio”, seria sempre “imprescindível a sua presença”, no entendimento do coletivo.
O julgamento está previsto iniciar no dia 6 de abril, às 9H30, no Tribunal Judicial da Marinha Grande, “a única data que o Tribunal tem” até ao término do ano judicial.
O arguido, de 60 anos, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e dois crimes de burla informática e nas comunicações.
De acordo com o Ministério Público (MP), o homem e a vítima iniciaram uma relação amorosa em meados de 2018, passando em fevereiro de 2020 e até ao dia do crime, 2 de junho de 2021, “a viver como se de marido e mulher” se tratasse, em Castanheira de Pera. Com eles, vivia a filha da vítima, então menor de idade.
O MP referiu que em maio de 2021 “a ofendida manifestou ao arguido a intenção de pôr termo ao relacionamento entre ambos, fixando um prazo” para que aquele saísse da casa que habitavam, o que foi do seu desagrado.
No dia 2 de junho de 2021, cerca das 20 horas, os dois, que se encontravam sozinhos em casa, discutiram, tendo a vítima ido para o quarto, onde o arguido tinha uma espingarda de caça que foi buscar.
Após municiar a arma “com pelo menos dois cartuchos de caça”, o homem regressou ao quarto e efetuou dois disparos sobre a companheira, provocando a morte desta.
De seguida, o acusado escreveu numa folha de papel várias frases, folha que colocou sobre o cadáver da companheira, lê-se no despacho de acusação.
Segundo o MP, o arguido desmontou depois a espingarda que colocou em ecopontos e arremessou os cartuchos deflagrados para o recinto exterior de uma escola primária.
De regresso a casa, furou um computador portátil e um ‘tablet’ da filha da vítima, retirou da carteira desta dois cartões de débito (com os quais acabou por fazer três levantamentos bancários de 200 euros cada) e colocou-se em fuga em direção ao Porto numa viatura habitualmente usada pelo casal, mas pertença do pai da ofendida.
Acabou por ser detido em 11 de junho, num estabelecimento comercial na localidade de Seixo, em Fânzeres, concelho de Gondomar (Porto).
Para o MP, o arguido “agiu com o propósito concretizado de pôr termo à vida” da vítima, sabendo que a “atuação era idónea a provocar a sua morte, como provocou, atendendo ao objeto utilizado (arma de fogo) e às zonas do corpo atingidas, onde se alojam órgãos vitais”.
Por outro lado, considerou que o homem agiu “com manifesta e completa insensibilidade perante o valor da vida humana, especialmente a daquela que havia sido sua companheira, a quem devia estar ligado por laços de solidariedade e respeito”.