Um empresário de Leiria foi condenado a seis meses de prisão substituída por 180 dias de multa à taxa diária de oito euros (1.440 euros), pelo crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, na forma tentada.
Já a sociedade de que o arguido é gerente e representante foi condenada, por igual crime, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 15 euros (900 euros), de acordo com a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, datada de segunda-feira e à qual a agência Lusa teve hoje acesso.
Segundo o documento, em 2 de junho de 2017, foi publicado o aviso de abertura de um concurso do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, do Grupo de Ação Local da Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura.
Em outubro do mesmo ano, o arguido apresentou uma candidatura ao concurso que foi analisada pela Autoridade de Gestão do Centro 2020. Esta “concluiu que a mesma cumpria as condições de admissibilidade e elegibilidade”.
O investimento total era de cerca de 93 mil euros, o elegível de quase 92 mil euros e a comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) seria de 50%.
Em dezembro de 2018, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão “propôs a emissão de decisão de aprovação da candidatura”, mas condicionada à apresentação pela sociedade de vários documentos, entre os quais a licença de utilização do espaço.
Contudo, a sociedade “não era titular de alvará de utilização do espaço”, onde desenvolvia a sua atividade através da exploração de uma clínica. “Com efeito, para o referido local havia sido emitido em 17 de maio de 2006 pelo Município de Leiria o alvará de utilização 6/06”, mas a outra sociedade gerida pelo arguido e mais uma pessoa.
Nos factos provados, o Tribunal sustentou que, “ciente deste facto”, o empresário “determinou-se a alterar o referido alvará de utilização, de forma a criar a convicção de que o mesmo havia sido emitido em nome da sociedade arguida”, e “remetê-lo à Autoridade de Gestão, com vista à aprovação definitiva da candidatura” e ao “recebimento da subvenção respetiva”.
A 13 de agosto de 2018, o arguido tinha requerido ao Município de Leiria a emissão de cópia certificada daquele alvará, o que veio a ocorreu quatro dias depois. A cópia certificada foi remetida por mensagem eletrónica à sociedade a 9 de janeiro de 2019.
Em dia que o Tribunal não conseguiu determinar, mas entre 9 e 17 de janeiro de 2019, nas instalações da clínica, “um indivíduo (…), cuja concreta identidade não foi possível apurar, com o conhecimento e de acordo com a vontade do arguido”, digitalizou o alvará “e, com recurso ao programa Photoshop, alterou o seu conteúdo” (número, data e identificação do alvará).
Na posse do documento adulterado, em 17 de janeiro de 2019, o arguido, antigo enfermeiro e que há quase 20 anos tornou-se empresário de medicina estética, remeteu-o por mensagem eletrónica para a Autoridade de Gestão.
“O documento foi verificado e analisado pelo Balcão 2020 que, após pedir esclarecimentos ao Município de Leiria, concluiu tratar-se de um documento adulterado”, adianta a sentença.
A recomendação de não aprovação da candidatura acabou confirmada em dezembro de 2019 pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão.
A empresa “não chegou a receber qualquer quantia a título de subvenção”, esclarece a sentença, segundo a qual “o arguido apenas não logrou concretizar os seus intentos” porque a Autoridade de Gestão, “nas diligências encetadas com vista a verificar os requisitos de aprovação da candidatura, detetou a falsidade do mencionado documento”.