A lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, introduziu a figura da declaração de encargos do condomínio cujo objetivo é refletir “(…) o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento” (redação do art.º 1424.º-A do Cód. Civil).
Rafael Parreira
Solicitador (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo28 de Maio de 2022
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Uma declaração de encargos do condomínio que se limite a referir que o condómino não é devedor de qualquer valor deverá ser recusada.