O presidente e quatro ex-autarcas da Junta de Foz do Arelho, em Caldas da Rainha, vão ser julgados pelo crime de peculato, por alegadamente se terem apropriado, para proveito próprio ou de terceiros, de 195 mil euros da freguesia.
Os arguidos são o presidente da Junta, Fernando Sousa, os antigos tesoureiros Luís Vila Verde, Jorge Rafael Constantino e José António Ferreira, e a ex-secretária Maria dos Anjos Sequeira, antiga funcionária da autarquia.
“Com as suas condutas, os arguidos apropriaram-se de quantias pertencentes à Junta de Freguesia de Foz do Arelho em proveito próprio ou em proveito de terceiros”: 77.614,56 euros (Fernando Sousa), 6.748,17 euros (Luís Vila Verde), 6.768,65 euros (Jorge Rafael Constantino), 43.594,23 (Maria dos Anjos Sequeira) e 60.388,48 euros (José António Ferreira), lê-se no despacho de acusação.
Em junho de 2017, uma auditoria apontou para um desvio de quase 193 mil euros nesta junta de freguesia.
O relatório, que foi enviado ao Ministério Público (MP), revelou fortes indícios de “fraudes contabilísticas, crimes tributários, apropriação indevida de dinheiros e uso de dinheiros públicos para fins particulares”.
Na ocasião, em declarações à agência Lusa, o presidente da junta admitiu que pudesse “haver erros e rubricas mal lançadas na contabilidade”, afirmando-se de “consciência tranquila” quanto às outras acusações.
Por outro lado, declarou-se vítima de uma “cabala política” devido à proximidade das eleições (outubro de 2017, nas quais foi reeleito, o mesmo sucedendo em setembro de 2021).
Segundo o despacho de acusação, a gestão da junta, pelo menos entre novembro de 2013 e setembro de 2017, “não assentava em métodos e procedimentos internos de controlo das despesas de forma a salvaguardar a execução dos orçamentos”.
“Eram levados a cabo pagamentos de despesas de forma indevida, sobretudo no que concerne à aquisição de bens e serviços sem que os documentos justificativos tivessem” o número de contribuinte da junta e sem que fosse identificado o beneficiário, lê-se no despacho do MP.
Por outro lado, “não existia qualquer preocupação em registar os quilómetros e litros de combustível gastos com a viatura da junta”, bem como em “controlar o excessivo pagamento através de numerário”.
Acresce que foram assumidos “pagamentos de despesas relacionadas com viaturas que não pertencem à junta” e de outras que nada tinham a ver com as “competências e atribuições” da autarquia, como a “compra de óculos, fraldas, bens alimentícios, bebidas alcoólicas (…), refrigerantes, refeições, combustíveis de terceiros” ou aquisição de telemóveis.
“Verificava-se, ainda, um excesso de pagamentos de despesas em numerário em detrimento do cheque”, adianta o MP.
O despacho refere que foi contabilizada na junta a entrega, entre 2014 e 2017, à Associação para a Promoção e Desenvolvimento Turístico da Foz do Arelho, da qual Fernando Sousa era presidente, sendo Maria dos Anjos Sequeira uma das secretárias, de 113.860 euros. Na contabilidade da associação no mesmo período está registado 99.010 euros.
No caso do presidente da Junta, o MP sustenta que “auferiu indevidamente” 25.348,66 euros “correspondente ao vencimento a meio tempo” quando só deveria receber o subsídio de compensação, fez seu um cheque de 200 euros da autarquia e viabilizou diversos pagamentos.
Já a ex-secretária Maria dos Anjos Sequeira auferiu indevidamente entre novembro de 2013 e setembro de 2017 quase 26 mil euros e viabilizou diversos pagamentos.
No caso de Luís Vila Verde, recebeu “indevidamente e sem justificação legal” um cheque de 126,59 euros e enquanto tesoureiro viabilizou o pagamento de várias despesas. Nas mesmas funções, Jorge Rafael Constantino apresentou para pagamento um talão de abastecimento em seu nome, de 42,29 euros, de um posto de combustível, quando a despesa foi feita noutro, além de que permitiu o pagamento de variadas despesas.
Por seu turno, José Antonio Ferreira recebeu “sem justificação legal” um cheque de 100 euros, viabilizando igualmente o pagamento de diversas despesas.
O MP não tem dúvidas de que os arguidos atuaram com o propósito de se apoderar “de quantias monetárias que sabiam que não lhes eram devidas”, pois “pertenciam à junta”, visando obter “um benefício, para si ou para terceiros”, e pede a sua condenação ao pagamento solidário de 195.114.09 euros à Junta de Freguesia.
O julgamento, por um coletivo de juízes, está previsto iniciar dia 15 de setembro no Tribunal Judicial de Leiria.