Muitas vezes surge a ideia de que, estando em união de facto, no caso de falecimento do seu companheiro o sobrevivo é garantidamente chamado à sucessão, mas esta é uma situação que não corresponde, de todo, à realidade pois, ao contrário do cônjuge, a Lei não atribui ao unido de facto a condição de herdeiro legitimário. Assim, somente poderá o unido de facto ser considerado para efeitos sucessórios se o falecido o considerar como tal no seu testamento, atribuindo algum bem, totalidade ou parte da sua quota disponível.
Francisco Serra Loureiro
Solicitador (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo9 de Agosto de 2022
A união de facto em âmbito sucessório
O unido de facto será considerado para efeitos sucessórios se o falecido o considerar como tal no seu testamento.