Um eleitor, Marcelo Vindeirinho, conta que fez o cartão de cidadão, com nova morada, na mesma data em que a sua mulher, mas, ao contrário dela, não pôde votar no domingo na freguesia onde ambos vivem.
À Agência Lusa, Marcelo Vindeirinho, que reside em Estói, no Algarve, manifestou a sua “estranheza” pelo facto de ter sido permitido à sua mulher votar, “quando à partida isso não seria possível”.
O eleitor relatou que ele e a esposa pediram o cartão de cidadão no início de abril e levantaram-no passada uma semana e meia, já depois do dia 07 do mesmo mês, data após a qual o recenseamento eleitoral ficou suspenso.
Assim sendo, quem já estivesse recenseado só poderia votar na freguesia onde se encontrava recenseado.
No caso de Marcelo Vindeirinho, tinha de votar em Boa Vista, Leiria, onde estava recenseado desde 2000. Quanto à sua mulher, que viveu no estrangeiro, não estava registada nos cadernos eleitorais nacionais.
Ambos quiseram alterar a morada e assim o fizeram. Mas, na hora de votar, com o cartão de cidadão com a residência atual, Marcelo Vindeirinho não pôde votar em Estói, como suspeitava, mas a mulher pôde. E fê-lo como nova eleitora.
“Um foi aceite nos cadernos eleitorais, o outro não viu qualquer alteração nos cadernos eleitorais”, apontou Vindeirinho.
A Agência Lusa procurou contactar, sem sucesso, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições para lhe pedir informações sobre o caso.