Quando pensamos no vocábulo “contrato” rapidamente imaginamos um documento, em papel, com assinatura manuscrita das partes que se vinculam (pensemos, por exemplo, no caso dos contratos de trabalho ou de arrendamento).
Rafael Parreira
Solicitador (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo7 de Fevereiro de 2023
Contrato sem papel, assinatura sem caneta?
Deve ter-se em atenção que a assinatura digital não é válida (ou pelo menos suficiente) para todos os tipos de contratos, uma vez que para alguns é exigível documento particular autenticado ou escritura pública.