Caução e antecipação de rendas são duas figuras bastante distintas juridicamente, ainda que na prática se assemelhem. A antecipação de rendas consiste, como o próprio nome indica, em antecipar o pagamento de rendas (pagar num mês a renda relativa a algum dos meses seguintes), enquanto a caução consiste no depósito de um valor, que fica na posse do senhorio até ao final do contrato, para garantir o cumprimento de todas as obrigações contratuais do arrendatário (pagamento de renda, conservação do imóvel e do seu recheio, pagamento de despesas, etc).
Artigo exclusivo para os nossos assinantes
Tenha acesso ilimitado a todos os conteúdos do site e à edição semanal em formato digital.
Se já é assinante, entre com a sua conta. Entrar