Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais
Sociedade

GNR apanha 15 plantas de canábis na zona das Caldas da Rainha

A GNR das Caldas da Rainha prendeu, na localidade de Serra do Bouro, um homem de 43 anos, por cultivo de canábis, revela hoje a página da guarda na Internet.

A GNR das Caldas da Rainha prendeu, na localidade de Serra do Bouro, um homem de 43 anos, por cultivo de canábis, revela hoje a página da guarda na Internet.

As plantas, num total de 15, com 18 quilos, estavam dissimuladas no meio de um pinhal e o alegado proprietário da plantação será agora ouvido em interrogatório judicial.

Um pouco mais a sul, no Bombarral, os militares da GNR apanharam, na madrugada de hoje, dois estrangeiros a furtar gasóleo no interior do estaleiro da câmara municipal, um dos quais está em situação ilegal em Portugal.

Um dos suspeitos foi visto pela patrulha que fiscalizava a zona a escalar o muro do estaleiro e quando os elementos da GNR chegaram junto deles já tinham furtado um balde com cerca de 20 litros de gasóleo.

Os dois homens, cuja nacionalidade não foi revelada, ficaram detidos até serem presentes a tribunal.

No âmbito da atividade policial de investigação, a GNR de Coruche deteve em Vale Mansos, na tarde de quinta-feira, um jovem de 22 anos fortemente indiciado por furtos de cobre.

A detenção teve origem numa investigação motivada pelo elevado número de furtos de cobre que tem ocorrido naquela localidade ribatejana.

Durante uma busca domiciliária, os elementos da guarda apreenderam cerca de dois mil quilos de cobre que o suspeito escondia em casa da mãe.

O jovem foi constituído arguido e sujeito à medida de coação mais reduzida: Termo de Identidade e Residência.

Em Braga, a GNR identificou, à meia-noite de quinta-feira, um homem que conduzia um carro furtado.

Os militares estavam a realizar uma ação de fiscalização quando passou por eles um automóvel com dois ocupantes cuja matrícula constava para apreender devido a queixa de roubo.

Depois de abordada a viatura, a GNR identificou os dois ocupantes, tendo o condutor sido constituído arguido e submetido a Termo de Identidade e Residência.

Lusa

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados