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Leiria Exclusivo

Câmara de Leiria notifica proprietários de 129 edifícios devolutos ou degradados no centro da cidade

Nas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico e de Nossa Senhora de Fátima estão identificados 128 edifícios devolutos, aos quais se soma um degradado.

Na ARU do Centro Histórico estão identificados 115 edifícios devolutos Foto: Joaquim Dâmaso

Janelas e portas partidas ou tapadas com tábuas de madeira, entradas cimentadas e tinta exterior quase inexistente. É assim que se encontram vários edifícios no centro da cidade de Leiria e sabe-se agora que podem ser mais de uma centena.


Secção de comentários

  • VP disse:

    Finalmente algo se move, esperando que não seja apenas uma brisa matinal, esta notificação do Município aos proprietários de casas degradadas poderá abrir um novo capítulo na história da cidade. O centro de Leiria, se devidamente renovado, tornar-se-ia na jóia que, apesar da sua degradação, já brilha. Alguns poderão dizer, e certamente dirão, que um proprietário não pode ser forçado a renovar a sua propriedade, pois as despesas podem ser excessivamente onerosas para as suas finanças. Pois bem, isto é verdade, mas é igualmente verdade que uma Administração não pode permitir uma degradação crescente que acabe por afectar toda a cidade. E quando falamos em degradação falamos também em segurança. Uma casa abandonada e dilapidada pode se tornar base de pessoas desagradáveis ​​e/ou negócios ilegais. Pode ser covil e fonte de reprodução de animais perigosos, como ratos, baratas e muito mais. Também pode constituir um perigo devido às suas precárias condições estáticas. Em suma, quaisquer que sejam as razões da não recuperação, a Administração não pode aceitar uma situação que desacredite toda a cidade e os seus habitantes, criando uma situação de perigo potencial. Caso o proprietário não disponha de meios para recuperar o imóvel e evitar ser injustamente “persuadido” com multas, seria adequado que a Administração exercesse um direito parcial de confisco, assumindo os custos de recuperação e gestão do imóvel. por um número adequado de anos. Se o imóvel recuperado fosse vendido, o proprietário original receberia a sua parte, deduzindo obviamente todos os custos de renovação. A Administração também poderia propor a recompra ao mesmo proprietário, recuperando integralmente os valores utilizados para a recuperação, juntamente com o valor agregado de mercado adquirido pelo imóvel. Leiria merece certamente mais atenção da Administração mas também dos seus cidadãos que não parecem tão atentos ao património constituído pela sua própria cidade e bastaria filmar como conduzem e estacionam para perceber o quanto há para fazer. Finalmente algo está se movendo e a cidade deveria estar feliz com isso.

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