O presidente da câmara das Caldas da Rainha, Fernando Costa, defendeu ontem a criação de um tribunal próprio para julgamentos que exigem fortes medidas de segurança, sustentando que o julgamento de um alegado etarra no tribunal local está a prejudicar a cidade.
“Não ponho em causa a necessidade de medidas de segurança, mas isto [o julgamento de um alegado membro da ETA] no coração da cidade está a provocar prejuízos ao comércio e a afetar outros serviços públicos”, afirmou o presidente da câmara de Caldas da Rainha, Fernando Costa, à margem do julgamento de Andoni Fernandez, que decorre no tribunal local.
O julgamento de Andoni Fernandez, que começou terça-feira rodeado de forte medidas de segurança, obrigou ao condicionamento do trânsito e estacionamento na área circundante ao tribunal, onde se situam, entre outros, os serviços da câmara e da repartição de finanças.
Durante a sessão de julgamento a PSP bloqueou igualmente as comunicações móveis, impedindo a realização de chamadas de telemóvel e limitando as ligações de internet, quer dentro do tribunal quer nos edifícios próximos.
“A câmara e as finanças ficaram sem internet e telefones, prejudicando os serviços”, lamentou o autarca, defendendo que “se altere a lei processual penal, para que este tipo de julgamentos seja feito em tribunal mais adequado, porque aqui, os dias de julgamento traduzem-se num grande prejuízo para o comércio local”.
Preocupado com o prolongamento de julgamento por mais dias do que os dois previstos pelos tribunal (hoje e quarta-feira) Costa sugere à ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que altere a lei para que “quer aqui quer noutras cidades este tipo de julgamentos não causem a turbulência que estão a provocar em Caldas da Rainha”.
Isabel Batista, juíza titular do processo, concorda com a sugestão: “Os juízes de comarca agradeciam que houvesse um tribunal de competência especializada” disse aos jornalistas a magistrada.
Andoni Fernandez é acusado pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de furto qualificado, nove crimes de falsificação e um crime de detenção de arma proibida, todos com vista à prática de terrorismo, e ainda um crime de resistência e coação sobre funcionário.
Lusa