Um jovem de 32 anos que, em janeiro, foi detetado a conduzir com 2,21 gramas de álcool no sangue e se despistou, beneficiou da recente lei da amnistia promulgada pela presença do Papa Francisco em Portugal, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude.
Uma juíza do tribunal da Marinha Grande não condenou o condutor alcoolizado, com mais de 30 anos, por considerar que a lei “viola o direito à igualdade e é inconstitucional”.
O perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre os 16 até aos 30 anos era o previsto na lei, mas a magistrada considera que essa questão viola preceitos constitucionais.
O caso foi revelado pelo JN que explica que o jovem não estará abrangido pela amnistia, uma vez que conduzia sem carta de condução e sob o efeito de álcool e os crimes rodoviários não estão incluídos naquela lei.
O advogado do arguido, Nuno Margarido, defendeu que o homem deveria ser abrangido pela lei da amnistia. A juíza, Eva Tomé, adiantou que “se, por um lado, se compreende a opção do legislador em amnistiar as condutas de mínima gravidade, transmitindo à comunidade jurídica que os crimes de médio e grave criminalidade continuarão a ser objeto de punição, o limite etário é compreendido como uma anomalia e soa comunitariamente como injustiça, uma vez que o Estado não oferece qualquer fundamento objetivo para a diferenciação”.