Um homem que foi detido na posse de droga no valor de quase 600 mil euros foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado.
Na leitura do acórdão, a presidente do tribunal coletivo comunicou que os três juízes consideraram procedente e provada a acusação do Ministério Público (MP), referindo que a moldura penal para este tipo de crime é de cinco a 15 anos de prisão.
Atendendo às circunstâncias concretas, à gravidade da ilicitude e da conduta do arguido, que assistiu à leitura da deliberação por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está detido preventivamente, o coletivo de juízes considerou sete anos de prisão uma pena “justa, adequada, necessária e proporcional”.
Ao arguido, de 46 anos, a magistrada judicial salientou que a quantidade e qualidade do produto estupefaciente que tinha “era uma circunstância agravante da sua conduta” e que tinha o propósito de auferir elevadas vantagens económicas.
Disse ainda esperar que o arguido se “afaste definitivamente destas condutas”.
“O consumo e tráfico de estupefacientes potenciam a prática de outros crimes”, declarou a juíza, defendendo que a atividade de tráfico “deve ser veemente repudiada e punida”.
Segundo o despacho de acusação, o arguido, pelo menos desde novembro de 2022, “tomou a resolução de proceder à entrega a terceiros de haxixe e de cocaína, mediante a entrega da respetiva contrapartida monetária”.
Para tal, o homem adquiria o produto estupefaciente junto de fornecedores, “para posterior revenda, a troco de dinheiro e por valor superior àquele que havia despendido”, tendo desde aquele mês feito “diversas movimentações entre Portugal e Espanha com estadias curtas fora do território nacional”.
Na manhã de 31 de março de 2023, quando foi mandado parar e fiscalizado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na Estrada Nacional 109, no concelho de Pombal, o automobilista transportava haxixe “perfazendo o total de 51.878 doses médias individuais diárias”, e cocaína (8.513 doses), além de dois telemóveis, uma balança de precisão, uma faca e 855 euros.
Na casa do arguido, numa busca realizada no mesmo dia, foram apreendidos cinco mil euros.
O MP sustentou que o haxixe que o arguido detinha “tem o valor de mais de 18.467,50 euros”, enquanto a cocaína “o valor comercial de mais de 574 mil euros”, sendo que os dois produtos estupefacientes eram “destinados à revenda” e o dinheiro proveniente da “atividade de tráfico por si desenvolvida”.
Ainda segundo o despacho do MP, na tarde de 30 de março, um dia antes de ser detido pela GNR, o arguido, quando estava no carro, foi intercetado, na Figueira da Foz (Coimbra), pela Polícia de Segurança Pública, tendo-lhe sido apreendida haxixe suficiente para, “pelo menos, 184 doses médias individuais diárias”.
De acordo com o MP, o arguido deslocava-se com regularidade a Espanha, “onde adquiria, vendia e transportava haxixe e cocaína” a pessoas não identificadas e por valores não apurados, que “posteriormente cedia a terceiros, nomeadamente revendedores/consumidores, mediante contrapartida monetária, por valores superiores ao da aquisição”.
“Tais transações eram, em regra, precedidas de contacto telefónico” através de plataformas informáticas, no caso aplicações de Internet encriptadas, entre o arguido e os seus fornecedores e compradores/consumidores, adiantou o despacho.
Em julgamento, o arguido, que disse estar arrependido, admitiu que transportava produto estupefaciente, mas refutou que comprasse ou vendesse.
“Recebia 500 euros por semana para guardar a droga, mais 1.000 euros extra pelo transporte, que não cheguei a receber porque não se concretizou”, disse, afirmando que não sabia a quantidade de droga que transportava e que o dinheiro apreendido “era de eventos que fazia”.