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Sociedade

Tribunal de Leiria condena homem a sete anos de prisão por tráfico de droga

A magistrada judicial salientou que a quantidade e qualidade do produto estupefaciente que tinha “era uma circunstância agravante da sua conduta”.

Um homem que foi detido na posse de droga no valor de quase 600 mil euros foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria a sete anos de prisão pelo crime de tráfico de estupefacientes agravado.

Na leitura do acórdão, a presidente do tribunal coletivo comunicou que os três juízes consideraram procedente e provada a acusação do Ministério Público (MP), referindo que a moldura penal para este tipo de crime é de cinco a 15 anos de prisão.

Atendendo às circunstâncias concretas, à gravidade da ilicitude e da conduta do arguido, que assistiu à leitura da deliberação por videoconferência a partir do estabelecimento prisional onde está detido preventivamente, o coletivo de juízes considerou sete anos de prisão uma pena “justa, adequada, necessária e proporcional”.

Ao arguido, de 46 anos, a magistrada judicial salientou que a quantidade e qualidade do produto estupefaciente que tinha “era uma circunstância agravante da sua conduta” e que tinha o propósito de auferir elevadas vantagens económicas.

Disse ainda esperar que o arguido se “afaste definitivamente destas condutas”.

“O consumo e tráfico de estupefacientes potenciam a prática de outros crimes”, declarou a juíza, defendendo que a atividade de tráfico “deve ser veemente repudiada e punida”.

Segundo o despacho de acusação, o arguido, pelo menos desde novembro de 2022, “tomou a resolução de proceder à entrega a terceiros de haxixe e de cocaína, mediante a entrega da respetiva contrapartida monetária”.

Para tal, o homem adquiria o produto estupefaciente junto de fornecedores, “para posterior revenda, a troco de dinheiro e por valor superior àquele que havia despendido”, tendo desde aquele mês feito “diversas movimentações entre Portugal e Espanha com estadias curtas fora do território nacional”.

Na manhã de 31 de março de 2023, quando foi mandado parar e fiscalizado pela Guarda Nacional Republicana (GNR), na Estrada Nacional 109, no concelho de Pombal, o automobilista transportava haxixe “perfazendo o total de 51.878 doses médias individuais diárias”, e cocaína (8.513 doses), além de dois telemóveis, uma balança de precisão, uma faca e 855 euros.

Na casa do arguido, numa busca realizada no mesmo dia, foram apreendidos cinco mil euros.

O MP sustentou que o haxixe que o arguido detinha “tem o valor de mais de 18.467,50 euros”, enquanto a cocaína “o valor comercial de mais de 574 mil euros”, sendo que os dois produtos estupefacientes eram “destinados à revenda” e o dinheiro proveniente da “atividade de tráfico por si desenvolvida”.

Ainda segundo o despacho do MP, na tarde de 30 de março, um dia antes de ser detido pela GNR, o arguido, quando estava no carro, foi intercetado, na Figueira da Foz (Coimbra), pela Polícia de Segurança Pública, tendo-lhe sido apreendida haxixe suficiente para, “pelo menos, 184 doses médias individuais diárias”.

De acordo com o MP, o arguido deslocava-se com regularidade a Espanha, “onde adquiria, vendia e transportava haxixe e cocaína” a pessoas não identificadas e por valores não apurados, que “posteriormente cedia a terceiros, nomeadamente revendedores/consumidores, mediante contrapartida monetária, por valores superiores ao da aquisição”.

“Tais transações eram, em regra, precedidas de contacto telefónico” através de plataformas informáticas, no caso aplicações de Internet encriptadas, entre o arguido e os seus fornecedores e compradores/consumidores, adiantou o despacho.

Em julgamento, o arguido, que disse estar arrependido, admitiu que transportava produto estupefaciente, mas refutou que comprasse ou vendesse.

“Recebia 500 euros por semana para guardar a droga, mais 1.000 euros extra pelo transporte, que não cheguei a receber porque não se concretizou”, disse, afirmando que não sabia a quantidade de droga que transportava e que o dinheiro apreendido “era de eventos que fazia”.

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