Assinar

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais
Saúde

Serviços de urgência hospitalares já podem passar baixas médicas

Para evitar que utentes não urgentes se dirijam às urgências apenas para obter o certificado de incapacidade temporária, a medida não se aplica aos utentes triados com pulseira azul ou verde.

Medida entrou em vigor esta sexta-feira, dia 1 de março

Serviços de urgência dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas também outras entidades, incluindo o sector privado e social, podem passar baixas aos doentes a partir desta sexta-feira, 1 de março, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito. 

A mudança decorre de um decreto-lei aprovado em dezembro passado, que altera os serviços competentes para a emissão do certificado de incapacidade temporária (CIT) – vulgo baixa médica – para o trabalho.

São considerados serviços competentes para passar a baixa, segundo o decreto, “as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência”.

Até agora, os doentes tinham de se dirigir ao seu médico de família para que fosse emitido o certificado de incapacidade temporária.

Com o alargamento dos serviços competentes para passar baixas deixa de ser necessário que um utente que tenha sofrido uma situação de doença aguda urgente, e que tenha sido observado num serviço de urgência, tenha de ir aos cuidados de saúde primários apenas para requerer o respetivo CIT.

No entanto, segundo o SNS, para evitar que utentes não urgentes passem a dirigir-se às urgências apenas para obter CIT ou cuidados do foro não urgente, a medida não se aplica aos utentes autorreferenciados que tenham sido classificados, segundo a Triagem de Manchester, com a pulseira azul ou verde (doente não urgente ou pouco urgente, respetivamente), e que não cumpram critérios de exceção.

A DE-SNS recomenda por isso que o médico que, no serviço de urgência de uma instituição do SNS, dê alta a um utente não deve emitir CIT aos que cumpram cumulativamente as seguintes três condições: serem autorreferenciados, triados com cor azul ou verde e que não possuam motivo de exceção.

As exceções, previstas na portaria n.º 438/2023, de 15 de dezembro, incluem doentes acamados ou em cadeira de rodas, idosos com mais de 70 anos, grávidas ou vítimas de agressão, entre outras. Caso os utentes não tenham direito à CIT passada na urgência, os médicos deverão orientá-los para pedirem uma autodeclaração de doença através do SNS 24 ou para recorrerem aos serviços de saúde primários para a emissão dos respetivos CIT.

Deixar um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados

Subscreva!

Newsletters RL

Saber mais

Ao subscrever está a indicar que leu e compreendeu a nossa Política de Privacidade e Termos de uso.

Artigos de opinião relacionados