A Câmara de Pedrógão Grande, no norte do distrito de Leiria, vai atribuir apoios para situações de emergência social e comprovada insuficiência económica, segundo o regulamento que entrou na semana passada em vigor.
À agência Lusa, a vereadora Dora Rodrigues explicou que o Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica de Pedrógão Grande, que estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias, decorre da transferência de competências do Estado no âmbito da ação social.
“É importante que as pessoas saibam que, em vez de irem à Segurança Social, estando nestas condições, podem dirigir-se à Ação Social do município e tratar de beneficiar deste apoio, para casos eventuais e excecionais em que precisam de apoio”, afirmou Dora Rodrigues.
Segundo a vereadora, este é o primeiro regulamento municipal para apoiar pessoas em situação de carência.
“Podem concorrer a estes apoios agregados familiares ou pessoas individualmente que estejam em situação de vulnerabilidade social ou de comprovada carência económica”, esclareceu, referindo que vai haver, “previamente, um acompanhamento técnico para averiguar” a situação.
Dora Rodrigues disse que os munícipes que comprovadamente necessitem de ajuda podem, por exemplo, pedir o pagamento das faturas de eletricidade, da água ou da creche, assim como da renda.
De acordo com o regulamento, publicado na terça-feira em Diário da República, estão contemplados também, entre outros, o pagamento da prestação do crédito a habitação, a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e outro tipo de equipamento doméstico essenciais, e a comparticipação ou aquisição de material/equipamento para pessoas com necessidades específicas, não comparticipado pelo Estado, o mesmo sucedendo com medicação.
A prestação pecuniária de caráter eventual é temporária e pode ser atribuída, através de um único montante, “quando se verificar uma situação de carência económica momentânea”, ou em “prestações mensais, por um período máximo de três meses”, lê-se no regulamento.
Dora Rodrigues adiantou que havendo pessoas que não estejam a conseguir suportar esses pagamentos e que não saibam se realmente se enquadram no regulamento pelos rendimentos que auferem, “podem sempre pedir ajuda” nos serviços da Ação Social da autarquia, que depois irá verificar.
A autarca acrescentou que está igualmente previsto o pagamento de “despesas de caráter urgente e inadiável”, estando o município a constituir um fundo de maneio, para que a resposta seja imediata.
Neste caso, destina-se a apoiar excecionalmente “as despesas urgentes e inadiáveis das pessoas e/ou agregados familiares em emergência social e comprovada insuficiência económica”, como “vítimas de violência doméstica, crianças e jovens em perigo, pessoas em situação de perda ou ausência de autonomia, pessoas em situação de sem-abrigo ou outras situações de desproteção social devidamente fundamentadas”, lê-se no regulamento.
Questionada se a autarquia tem registado muitos pedidos de ajuda, Dora Rodrigues respondeu que a nível da habitação há alguns pedidos, sendo que no âmbito social os pedidos se referem a bens, como mobiliário, eletrodomésticos, roupas ou material escolar, adiantando que neste último caso a resposta é dada pela Loja Social.