O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem na pena única de sete anos e meio de prisão pelos crimes de violação e coação, ambos agravados, que vitimou uma menor numa casa de banho pública da cidade.
O arguido, de 46 anos e sem antecedentes criminais, foi ainda condenado a pagar à menor 20 mil euros.
“Não há muito a dizer, é um crime grave, foi cometido de forma muito grave e isso tem consequências e o senhor tem de arcar com elas”, afirmou, na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes.
O tribunal, que absolveu o homem do crime de ofensa à integridade física de que estava também pronunciado, considerou que os factos ocorreram como relatados pela vítima, não tendo sido encontradas nas suas declarações evidências de efabulação.
Por outro lado, o juiz-presidente declarou ao arguido que o tribunal “não acreditou na sua versão, na sua história”.
Os crimes remontam a 3 de maio de 2022, quando a menor, então com 15 anos, se deslocou sozinha às casas de banho públicas, no Parque do Avião, em Leiria.
O arguido, que trabalhou para a mesma entidade empregadora que o pai da menor e conhecia esta, aproximou-se da adolescente quando estava a entrar na casa e banho, perguntando-lhe se tinha tabaco.
A menor respondeu negativamente, tendo o arguido seguido aquela para o interior da casa de banho e puxou-a para uma cabine individual, onde consumou a violação.
Apesar de tentar resistir, a vítima não conseguiu, pois tinha as mãos presas com um cinto, e não conseguiu pedir ajuda porque o arguido tirou a t-shirt que tinha vestida e colocou-a na boca daquela.
Depois, o homem disse à vítima para não contar a ninguém o sucedido, caso contrário voltaria a repetir-se.
Por ter ficado com medo de que o arguido voltasse a repetir o crime, a vítima só revelou o sucedido no mês de outubro seguinte.
O homem acabaria detido em janeiro de 2023 pela Polícia Judiciária.
O tribunal considerou provado que o arguido, violou a liberdade sexual da adolescente, querendo “satisfazer os seus instintos sexuais e paixões lascivas” à custa daquela.
Acresce que a expressão que o homem proferiu à ofendida era adequada a provocar “receio de vir a ser novamente alvo de relações sexuais não consentidas”, fazendo-o “para a forçar a não contar a ninguém os atos” de que foi vítima. Dessa forma, prejudicou a sua liberdade de determinação.
O tribunal manteve as medidas de coação ao arguido, a obrigação de permanência na habitação sujeita a vigilância eletrónica e a proibição de contactar, por qualquer meio, com a menor.