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Sociedade

Porto de Mós mantém impostos nos mínimos e aumenta prazo de isenção de IMI

O prazo de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis passa de três para cinco anos.

O Município de Porto de Mós vai manter os impostos em valores mínimos e aumentar o prazo de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis de três para cinco anos, anunciou aquela autarquia do distrito de Leiria.

Numa nota de imprensa, a Câmara de Porto de Mós, liderada por Jorge Vala (PSD), informa que foi aprovada em reunião de Assembleia Municipal, a taxa de Derrama, que se mantém com a taxa normal de 1,30% para pessoas coletivas com volume de negócios superior a 150 mil euros, e de 0,45% para volumes de negócios iguais ao inferiores a 150 mil euros.

A participação no Imposto sobre Rendimento Singular (IRS) das famílias manteve os 2,5%, relativo aos rendimento de 2025, “significando uma poupança para as famílias superior a 500 mil euros”.

Segundo a autarquia, o “grande destaque deste ano vai para o aumento do prazo de isenção prevista no IMI, passando de três para cinco anos”.

“Neste sentido, os agregados familiares que cumpram os requisitos para usufruir dessa isenção, nomeadamente cujo valor tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros, ficam automaticamente com uma duração de cinco anos de isenção, assim como os que têm essa isenção atualmente em vigor, que ficam com o prazo automaticamente atualizado para os cinco anos”, esclarece a nota.

A taxa municipal sobre os direitos de passagem mantém-se em 0,25%, enquanto a taxa de IMI Familiar foi novamente aprovada, com o desconto permitido por lei, isto é, 30 euros para quem tem um dependente, 70 euros para quem tem dois dependentes e 140 euros para quem tem três ou mais dependentes.

A Câmara estima que esta medida signifique uma poupança para as famílias superior a 100 mil euros.

“Foi, ainda, aprovada a taxa de IMI mínima de 0,3% para todos os agregados familiares, bem como as respetivas majorações e minorações habituais previstas para as zona de reabilitação urbana, ou seja, mais 20% ou 30% de imposto para quem tenha as habitações em estado degradado ou em ruínas, respetivamente, ou menos 10% para quem reabilite um imóvel nessas condições, a que complementam mais 10% de redução do imposto caso essa habitação seja colocada no mercado do arrendamento”, informa o município.

A Câmara de Porto de Mós pretende “continuar esta estratégia de alívio fiscal das famílias do concelho”, sempre que “essa política seja possível e viável financeiramente, de forma a aumentar a qualidade de vida dos munícipes e atrair cada vez mais residentes” para o território.

No comunicado, a autarquia revela que, apesar da redução de impostos consistente desde 2017, a câmara “consegue ter receitas com níveis muito próximos dos recebidos antes de iniciar a estratégia de alívio fiscal”, o que permite ao município “ter confiança para continuar este caminho de objetivo único: ajudar as famílias no seu quotidiano com reflexos diretos para o desenvolvimento do concelho”.

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