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Poda ou abate de árvores?

Onde encaixa aqui a defesa do interesse público e a preservação da qualidade de vida dos munícipes de Leiria?

Triste é o legado que as sucessivas presidências da edilidade leiriense têm deixado no desenho urbanístico da cidade ao longo dos últimos quase 50 anos de poder autárquico. Percorra-se a av. Marquês de Pombal, as ruas Francisco Pereira da Silva, Paulo VI, Olhalvas, casal do Mocho, vale Sepal ou mesmo a freguesia de Marrazes, exemplos não faltam. O mau gosto impera e o desrespeito pela lei também; veja-se, por exemplo a Lei da Cércea. A atual direção camarária faz juz a esse lastro.

Vem esta divagação à baila por causa de um episódio ocorrido a 15 de outubro, na rua de Santo António, em Leiria, no entroncamento com a rua de Tomar.

Ao chegar ao local conferi ‘in situ’ que um grupo de homens (não funcionários da CML), munidos com motosserras, cortava cerce todas as árvores de um bosque de domínio público ali existente (em virtude de um loteamento na rua António Campos há mais de 20 anos), adjacente a uma nova edificação de dúbia legalidade.

Imediatamente documentei com fotos e procurei apurar a autorização para tal. Liguei para o departamento de Fiscalização de Obras e Urbanismo para dar conta do sucedido, pedindo uma intervenção rápida, já que na semana anterior tinham feito uma primeira investida e, por via de um telefonema, foi interrompido o abate.

Insisti, ligando para o departamento de Espaços Verdes, onde me informaram que a ação estava autorizada pela Câmara e consistia, passo a citar, na “poda das árvores e rebaixamento da altura das mesmas”. Informei a responsável que o que estava a decorrer era um corte cerce de todas as árvores, disponibilizando-me para lhe enviar fotos. Inexplicavelmente, declinou a minha oferta e informou que passaria no local ao fim do dia!

Tentei apurar como aceder à documentação que autorizava a intervenção, mas não carecia de autorização escrita. Para bom entendedor, meia palavra basta. Não é suposto aos funcionários públicos a observância de regras orgânicas bem delineadas? Onde encaixa aqui a defesa do interesse público e a preservação da qualidade de vida dos munícipes de Leiria? Que poderes, na Câmara, prevalecem sobre a Lei?

Leitor devidamente identificado, Leiria


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