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Sociedade

Tribunal condena jovem a 12 anos de prisão por matar a irmã em Peniche

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente salientou que não se verificou qualquer défice cognitivo, nem a jovem padece de qualquer doença do foro psíquico, mas o relatório fala em distúrbio de personalidade borderline.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje a jovem acusada de ter matado a irmã, em Peniche, a 12 anos e três meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

O coletivo de juízes deu como provado a acusação do Ministério Público e considerou que a jovem é imputável, baseando-se no resultado da perícia médico-legal psiquiátrica.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente salientou que não se verificou qualquer défice cognitivo, nem a jovem padece de qualquer doença do foro psíquico, mas o relatório fala em distúrbio de personalidade borderline.

Foi ainda referida uma dependência emocional, cujo telemóvel servia como o seu “meio de satisfação”, disse a magistrada, ao acrescentar que a arguida tinha dificuldade em gerir as emoções e a frustração.

Nas alegações finais, o advogado da acusada defendeu uma alteração do crime de homicídio qualificado para homicídio privilegiado, mas o coletivo de juízes entendeu que essa tipificação não se enquadrava nos factos provados.

“Nada diminui a culpa da arguida”, justificou a juíza presidente.

O tribunal condenou, assim, a jovem de 17 anos a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado e a nove meses pelo crime de profanação de cadáver, sentença que teve em consideração o regime especial para jovens. Em cúmulo jurídico, a arguida foi condenada à pena única de 12 anos e três meses.

Referindo que a “factualidade provada é muito grave”, assim como o modo como procedeu à prática dos atos e ao número de golpes, a juiz presidente revelou que o tribunal teve em consideração a circunstância em que a jovem passou a infância e a adolescência e o facto de ter praticado um crime com 16 anos.

“Considerando as testemunhas, o exame pericial e os relatórios pedopsiquiatra e social, a arguida terá condições para ultrapassar esta tragédia que aconteceu na sua vida e orientar-se para um projeto de vida. Justifica-se, não obstante a extrema gravidade dos factos praticados, atenuar a pena”, realçou a juíza presidente.

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