O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo, de forma excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com áreas urbanas já existentes. Este diploma entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025.

Paulo Carreira da Silva
Parceria REGIÃO DE LEIRIA/Sedes - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social
Exclusivo4 de Março de 2025
Sobre a nova Lei dos Solos
Este novo regime poderá servir para alguns entes públicos em situações muito particulares, mas teme-se, que por si só, não seja o elemento diferenciador para o promotor, o real construtor de cidades.