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Paulo Carreira da Silva

Parceria REGIÃO DE LEIRIA/Sedes - Associação para o Desenvolvimento Económico e Social

Exclusivo

Sobre a nova Lei dos Solos

Este novo regime poderá servir para alguns entes públicos em situações muito particulares, mas teme-se, que por si só, não seja o elemento diferenciador para o promotor, o real construtor de cidades.

O Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo, de forma excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com áreas urbanas já existentes. Este diploma entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025.