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Sociedade

Tribunal reduz condenação de ex-autarcas da Junta de Parceiros

A decisão do recurso dos advogados de defesa para o Tribunal da Relação de Coimbra teve em conta a redução de molduras penais, o que evita a condenação com prisão efetiva dos arguidos

As penas de prisão efetiva a que estavam condenados Abílio Domingos e Carlos Costa, presidente e tesoureiro da Junta de Freguesia de Parceiros, entre 2002 e 2005, pelos crimes de peculato (desvio e roubo de dinheiros públicos) e falsificação de forma continuada, foi reduzida para pena suspensa, pelo período de cinco anos e quatro anos e oito meses, respetivamente.

Abílio Domingos e Manuel Custódio

A decisão do recurso dos advogados de defesa para o Tribunal da Relação de Coimbra teve em conta a redução de molduras penais, o que evita a condenação com prisão efetiva dos arguidos.

Quer o advogado do ex-presidente de junta, Ricardo Sá Fernandes, quer o defensor do ex-tesoureiro, Vítor Faria, mostraram-se satisfeitos com a decisão. “Há uma redução a molduras com penas onde a prisão efetiva é evitada. Essencialmente era isso que pretendia este recurso”, explica Vítor Faria.

Quanto ao terceiro arguido no processo, Manuel Custódio, secretário da junta de freguesia, condenado em cúmulo jurídico a quatro anos e nove meses, com pena suspensa com igual período, viu a pena reduzida em nove meses.

Recorde-se que o Tribunal Judicial de Leiria hierarquizou as penas segundo o cargo, considerando “mais gravosa e censurável” a atitude do antigo presidente, seguindo-se a do tesoureiro que passava as ordens de pagamento. Foram identificadas 101 ocasiões distintas em que os três arguidos levaram a cabo atos de peculato, com a realização de refeições em restaurantes, abastecimento de combustível, compra de eletrodomésticos, produtos alimentares e bebidas alcoólicas e até algumas despesas de representação, tudo pago com dinheiro da autarquia durante o mandato 2002-2005. A este processo junta-se ainda a aquisição de bilhetes para o jogo de inauguração do estádio municipal de Leiria, em 2003, entre Portugal e Koweit.

Relativamente às inde­mnizações que os arguidos tinham que pagar à Junta de Freguesia de Parceiros (20.254 euros) e à Câmara de Leiria (7.500 euros), acrescidas de juros de mora, fonte ligada ao processo esclarece que “o pagamento das verbas já foi realizado na totalidade”.

Marina Guerra
marina.guerra@regiaodeleiria.pt

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