??O procurador do Ministério Público (MP) de Pombal defendeu uma pena “atenuada” para Abel R., suspeito de ter matado a mãe e desmembrado o seu cadáver, que escondeu durante dez meses no apartamento onde residia, em Albergaria dos Doze, Pombal.
Ontem, durante as alegações finais, o procurador considerou o crime “hediondo”, a ponto de nem o psiquiatra “compreender o que se passou”.
“Quero acreditar que o psiquiatra não foi enganado e ficaria mais descansado se fosse declarada a sua inimputabilidade”, afirmou o procurador, no julgamento que teve hoje início.
Tendo em conta a “imputabilidade diminuída” defendida na manhã de ontem pelo médico, o procurador do MP admitiu que deve haver uma “atenuação da pena”, a rondar os 16 anos.
Sem dúvidas sobre a prova feita dos factos que constam na acusação, o procurador salientou ainda a dicotomia existente entre a questão moral social e o que o tribunal decide em termos jurídicos, realçando o impacto que a profanação do cadáver teve na sociedade.
João Henriques Marques, advogado de Abel R., defendeu a alteração da qualificação do crime para homicídio simples, pois considerou que não ficou provado que o arguido tenha “engendrado” o crime.
O jurista também admitiu que a profanação do cadáver deu contorno macabro ao crime e contribuiu para o alarme social. Salientou ainda que a separação dos pais “agravou” a doença “silenciosa”.
Para o advogado, o fato de Abel R. sofrer de doença bipolar deve servir de “atenuante” na decisão do coletivo de juízes. “O Estado deve gastar dinheiro com estas pessoas.”
O arguido não quis prestar declarações.
O psiquiatra ouvido hoje pelo Tribunal de Pombal considerou “imputável diminuído” o suspeito, que sofre de uma “psicose maníaco-depressiva”, conhecida por “doença bipolar”.
Abel R., de 36 anos, que se encontra detido preventivamente em Leiria, está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
No despacho de acusação, o MP refere que mãe e filho viviam juntos desde abril de 2008, mas a sua convivência “era conflituosa”, pelo que o arguido idealizou “uma forma de pôr termo à vida da mãe”.
A leitura do acórdão está marcada para o próximo dia 19 de abril, pelas 14:00 horas.