Os munícipes de Leiria já podem submeter petições à Assembleia Municipal (AM) sobre matérias relativas ao concelho. O direito de petição passou a estar consagrado no regimento da AM, cuja revisão foi aprovada por maioria na primeira sessão da última reunião daquele órgão.
Para ser admitida a petição deve ser subscrita por um ou mais eleitores, devidamente identificados pelo nome, residência e número de eleitor, deve ser dirigida ao presidente da AM, assinada pelos peticionários e com a identificação completa do primeiro signatário.
À mesa caberá instruir o processo, ouvir os peticionantes e solicitar à Câmara as informações que considerar necessárias para elaborar um relatório. O resultado será comunicado aos signatários e à AM, podendo o assunto ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte.
Caso uma petição seja subscrita por mais de 1.020 pessoas (20 vezes o número de elementos que compõem a AM), a sua apreciação constará obrigatoriamente da ordem de trabalhos, estipula o novo regimento.
(Notícia publicada na edição de 19 de dezembro de 2013)
MR