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Sociedade

Empresário regista Lapedo como marca e proíbe uso

O administrador da empresa Empreendimentos Turísticos do Lapedo registou as expressões “Vale do Lapedo”, “Menino do Lapedo” e “Abrigo da Lagar Velho” e proíbe “qualquer publicação”.

O administrador da empresa Empreendimentos Turísticos do Lapedo (ETL) registou as expressões “Vale do Lapedo”, “Menino do Lapedo” e “Abrigo da Lagar Velho” como marca nacional e proíbe “qualquer publicação (…), sob a pena de cobrar valores respeitantes a publicidade”.

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Abrigo do Lagar Velho é Monumento Nacional desde 2013

A mensagem foi enviada para vários órgãos de comunicação regionais, na última semana, e vem acompanhada dos comprovativos de registo das marcas.

Classificado como Monumento Nacional desde maio de 2013, o Abrigo da Lagar Velho, em Santa Eufémia, é desde 1998 um local mundialmente conhecido pela descoberta arqueológica de um esqueleto de uma criança de 4 anos, sepultada há cerca de 24.500 anos.

O achado, situado num terreno do qual Adelino Rodrigues, administrador da ETL e da Tecofix, é proprietário, tor­nou-se, desde 1998, um polo de atração turística, com vários projetos desenvolvidos pela autarquia, universidades e promotores privados. Este deverá ter sido o motivo que estará na origem do registo das marcas, um processo anterior à classificação de Monumento Nacional.

Contactado pelo nosso jornal, o empresário escusa-se a falar sobre o assunto, justificando que os termos já estão registados há vários anos e “ninguém impede ninguém de falar do Lapedo, desde que se diga bem”. Sobre o facto de só agora divulgar esta informação, o empresário diz apenas que “publicações recentes” fizeram-no tomar esta posição e que “os achados estão em propriedade privada”.

O nosso jornal solicitou um esclarecimento à câmara de Leiria, mas até ao fecho desta edição, a autarquia não se pronunciou.

Monumento Nacional há mais de um ano

O Abrigo do Lagar Velho, na freguesia de Santa Eufémia, em Leiria, foi classificado como Monumento Nacional, a categoria máxima na classificação de bens culturais, há 14 meses.

Quinze anos após o pedido inicial de classificação, elaborado pela Câmara de Leiria, o processo de classificação ficou concluído, depois da indicação favorável à atribuição do estatuto ter saído em novembro de 2012

Marina Guerra
marina.guerra@regiaodeleiria.pt

(Notícia publicada na edição de 17 de julho de 2014)


Secção de comentários

    • Isabel disse:

      Creio que o ponto 3 do artigo que se refere é o 32º (Princípio da verdade) e não o 33º ("Os vocábulos de uso corrente e os topónimos, bem como qualquer indicação de proveniência geográfica, não são considerados de uso exclusivo."). Trata-se portanto de uma questão que está salvaguardada por lei. Some-se o facto do abrigo estar dentro do Domínio Público Hídrico e, consequentemente, estar abrangida por uma SERVIDÃO ADMINISTRATIVA (ie, a salvaguarda do interesse de todos como restrição aos direitos de propriedade), outra das boas leis que temos e que esse senhor tem desrespeitado impunemente, designadamente através da interdição de acessos: ("Todas as parcelas privadas de leitos ou margens públicos estão sujeitas às servidões estabelecidas por lei e, nomeadamente, a uma servidão de uso público no interesse geral do acesso às águas e da passagem ao longo das águas, da pesca, da navegação ou flutuação, quando se trate de águas navegáveis ou flutuáveis, e ainda da fiscalização e polícia das águas pelas autoridades competentes." – n.º1, art.º 12º do DL468/71 de 5 de Novembro)

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