Perante o falecimento de um familiar, o trabalhador tem direito a um determinado número de dias de dispensa para o trabalho, que se consideram faltas justificadas, o que significa que estes dias não são descontados do salário do trabalhador.
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Valerio Puccini disse:
Raquel Sa’ relata: “A extensão deste período, ou seja, o número de dias a que o trabalhador tem direito, varia consoante o familiar em causa, isto é, do grau de parentesco”. Assumindo e não admitindo que esta instituição ainda faça sentido nos dias de hoje, especialmente quando o problema da produtividade é fortemente sentido e tem impacto no país, talvez fosse apropriado modernizar o conceito e aplicá-lo com base nos sentimentos e não no parentesco. No mundo “fluido”, que sentido faz falar em parentesco, como se a “família” fosse o único lar do sentimento. Eliminamos o casamento tradicional, a família tradicional, o género tradicional mas para o luto referimo-nos à família…?!? Se estivermos suficientemente “acordados” então devemos permitir a qualquer pessoa os dias de luto até pelo falecimento do gato, que pode ser o único carinho para aquela pessoa. Talvez fosse apropriado falar do direito ao trabalho e a um salário digno que permita aos jovens constituir uma casa e talvez ter filhos, em vez de falar do direito a dias de ausência por luto a quem já tem emprego.