O bom: as associações públicas profissionais como as ordens dos advogados, dos médicos, dos enfermeiros ou dos contabilistas certificados, não estão sujeitas a qualquer tutela por parte do Estado, tendo plena autonomia administrativa e financeira, porque financiadas em exclusivo pelos seus associados através do pagamento de quotas.
Pedro Silvério
Advogado e professor assistente no IPL - ESTG
Exclusivo14 de Agosto de 2023
A venuelização das ordens profissionais: o bom, o mau e o vilão
As ordens profissionais são estruturas livres, desempenhando um importantíssimo papel na defesa de direitos fundamentais dos cidadãos como nas áreas da saúde e justiça, beneficiando, por isso, de estatuto de utilidade pública.