Quando adquire um bem, é importante que saiba que o prazo de garantia vigora a partir do momento da entrega do mesmo e é aplicável tanto aos bens móveis, como aos imóveis.
Adriana Bajouco
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo9 de Agosto de 2021
As garantias dos bens adquiridos
Para ver todos os seus direitos assegurados deve sempre ter em sua posse o recibo da aquisição do bem.