O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo em pôr fim ao casamento. Desta forma, não é necessário referir qual é o motivo do divórcio. Este divórcio pode ser pedido em qualquer conservatória do registo civil pelos membros do casal ou pelos seus procuradores, caso existam.
Filipa Vieira
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo6 de Janeiro de 2025