O divórcio por mútuo consentimento pode ser pedido em qualquer altura, desde que os membros do casal estejam de acordo em pôr fim ao casamento. Desta forma, não é necessário referir qual é o motivo do divórcio. Este divórcio pode ser pedido em qualquer conservatória do registo civil pelos membros do casal ou pelos seus procuradores, caso existam.
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