A Lei 8/2022, de 10 de janeiro, trouxe várias modificações ao regime de propriedade horizontal, alterando diversos diplomas, entre eles, o Código Civil e o Código do Notariado. Das alterações introduzidas salienta-se o aditamento do artigo 1424-A ao Código Civil, através do qual passou a ser exigida, como documento instrutório do título de transmissão, uma declaração de condomínio sempre que em causa esteja uma fração autónoma.
Filipa Vieira
Solicitadora (Parceria REGIÃO DE LEIRIA / Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução)
Exclusivo10 de Maio de 2022
Condomínio em falta
Declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo de 10 dias a contar do pedido efetuado pelo proprietário.